DECRETO Nº 16 536, de 02 de janeiro de 2024
(Dispõe sobre a suplementação de crédito orçamentário no valor de R$ 3.410.613,50, autorizada pela Lei nº 7.045, de 05 de dezembro de 2023.)
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Anual da Prefeitura do Município de Votuporanga, um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 3.410.613,50 (três milhões, quatrocentos e dez mil, seiscentos e treze reais e cinquenta centavos), destinados a:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
04 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
03 Departamento de Educação Infantil
316 12.365.0007.2025.0000 Primeira Infância 1.000.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
02 PREFEITURA MUNICIPAL
04 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
05 Merenda Escolar
425 12.306.0008.2033.0000 Gestão eficiente da Alimentação Escolar 1.130.513,50
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
426 12.306.0008.2033.0000 Gestão eficiente da Alimentação Escolar 1.154.100,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
02 PREFEITURA MUNICIPAL
16 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
00 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
1080 04.122.0032.2098.0000 Despesas Diversas do Município 2.500,00
3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
1082 04.122.0032.2098.0000 Despesas Diversas do Município 3.500,00
3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
02 PREFEITURA MUNICIPAL
25 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
03 Departamento de Gestão de Obras Públicas
1456 15.451.0020.1005.0000 Infraestrutura para Todos 120.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
TOTAL ...............................R$ 3.410.613,50
Art. 2º A cobertura do Crédito Adicional Suplementar autorizado pelo artigo 1º deste decreto será com recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
04 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
03 Departamento de Educação Infantil
315 12.365.0007.2025.0000 Primeira Infância 1.000.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
02 PREFEITURA MUNICIPAL
04 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
05 Merenda Escolar
428 12.306.0008.2033.0000 Gestão eficiente da Alimentação Escolar 2.284.613,50
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
02 PREFEITURA MUNICIPAL
16 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
00 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
1072 04.122.0032.2098.0000 Despesas Diversas do Município 6.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
02 PREFEITURA MUNICIPAL
25 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
03 Departamento de Gestão de Obras Públicas
1459 15.451.0020.1005.0000 Infraestrutura para Todos 120.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
TOTAL ...............................R$ 3.410.613,50
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 02 de janeiro de 2024.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Deosdete Aparecido Vechiato
Secretário Municipal da Fazenda
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicado e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe da Divisão
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.