DECRETO Nº 16 992, de 24 de abril de 2024.
(Dispõe sobre cancelamento de empenhos liquidados)
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que compromissos financeiros do Município são objetos de empenhos prévios, conforme dispõe o artigo 60 da Lei nº 4320/64.
Considerando que tais documentos estão configurados na Contabilidade Municipal como “Restos a Pagar Processados” equivocadamente e que caracterizam como passivo do Tesouro Municipal.
DECRETA:
Art. 1º Ficam cancelados os empenhos liquidados abaixo relacionados:
Data |
N. E. nº |
Credor |
Valor |
29/03/2018 |
7393/2018 |
Mariana de Matos Oliveira |
31,80 |
Art. 2º Fica a Contabilidade Municipal autorizada a proceder às anotações e baixas para a completa execução deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 24 de abril de 2024.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Deosdete Aparecido Vechiato
Secretário Municipal da Fazenda
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Respondendo pela Divisão