LEI Nº 7 106, de 02 de abril de 2024
(Dispõe sobre alteração das Leis nº 7.032, de 23 de novembro de 2023, e n° 7.033, de 23 de novembro de 2023, e abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 440.000,00)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos III e IV da Lei nº 7.032, de 23 de novembro de 2023, Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os programas, metas e ações da Lei nº 7.033, de 23 de novembro de 2023, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento anual da Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga, para o exercício de 2024 no valor de R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais) destinados a:
Órgão: 03 - SAEV Autarquia Municipal
Unidade Orçamentária: 01 – Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga
Unidade Executora: 01 – Departamento Administrativo
4.0.00.00 Despesas de Capital
4.5.00.00 Inversões Financeiras
4.5.90.00 Aplicações Diretas
4.5.90.61 Aquisição de Imóveis
Função 17 Saneamento
Sub Função 122 Administração Geral
Programa 0046 Gestão do Saneamento Básico do Município de Votuporanga
Atividade 2.125 Manutenção das Atividades do Departamento Administrativo
Fonte de Recursos 04 – Recursos Próprios da Administração Indireta
Código de Aplicação 110.000 – Geral
Valor R$ 440.000,00
Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, que trata do excesso de arrecadação no exercício considerando ainda a tendência do exercício.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 02 de abril de 2024.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Luiz Gustavo Gallo Vilela
Superintendente da SAEV Ambiental
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.