DECRETO Nº 16 459, de 01 de dezembro de 2023
(Dispõe sobre a transposição de crédito orçamentário no valor de R$ 13.500,00, autorizada pela Lei nº 6925 de 02 de dezembro de 2022)
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Anual da Prefeitura do Município de Votuporanga, um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), destinados a:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
10 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
07 Departamento de Fiscalização Fazendária
903 04.125.0018.2144.0000 Manutenção do Depto. de Fiscalização Fazendária 8.000,00
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
02 PREFEITURA MUNICIPAL
15 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E SEGURANÇA
03 Divisão de Trânsito
1301 26.782.0030.2096.0000 Manutenção das Atividades do Trânsito 5.500,00
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
TOTAL ...............................R$ 13.500,00
Art. 2º A cobertura do Crédito Adicional Suplementar autorizado pelo artigo 1º deste decreto será com recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
10 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
06 Departamento de Fiscalização de Posturas
890 04.125.0018.2143.0000 Manutenção do Depto. de Fiscalização de Posturas 8.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
02 PREFEITURA MUNICIPAL
15 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E SEGURANÇA
04 Divisão de Transporte
1315 26.453.0029.2095.0000 Transporte de Passageiros 5.500,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
TOTAL ...............................R$ 13.500,00
Art. 3º Fica autorizada a Secretaria Municipal da Fazenda a proceder às adequações necessárias nos anexos III e IV da Lei nº 6924 de 02 de dezembro de 2022 – Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, os programas, metas e ações da Lei 6925, de 02 de dezembro de 2022 – Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023, autorizado pelo Artigo 19 da Lei 6925 de 02 de dezembro de 2022.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 01 de dezembro de 2023.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Deosdete Aparecido Vechiato
Secretário Municipal da Fazenda
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Divisão
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.