LEI Nº 7 020, de 03 de outubro de 2023
(
Dispõe sobre alteração das Leis nº 6.924, de 02 de dezembro de 2022, e n° 6.925, de 02 de dezembro de 2022, e abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$156.000,00)
FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a
adequar os anexos III e IV da Lei n° 6.924, de 02 de dezembro de 2022, Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a
adequar os programas, metas e ações da Lei n° 6.925, de 02 de dezembro de 2022, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento Anual do Município de Votuporanga para o exercício de 2023 no valor de R$ 156.000,00 (cento e cinquenta e seis mil reais) destinados a:
Órgão: 02 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 09 – Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
Unidade Executora: 04 – Divisão de Esportes, Recreação e Lazer
Função 27 – Desporto e Lazer
Sub Função 812 – Desporto Comunitário
Programa 0017 – Desenvolvimento e Aperfeiçoamento do Esporte e Lazer
Atividade 2057 – Campeonatos Esportivos
4.0.00.00 Despesas de Capital
4.4.00.00 Investimentos
4.4.90.00 Aplicações Diretas
4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recursos 05 - Transferências e Convênios Federais - Vinculados
Valor R$ 156.000,00
Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº. 4.320/64, provenientes do excesso de arrecadação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 03 de outubro de 2023.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Deosdete Aparecido Vechiato
Secretário Municipal da Fazenda
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Divisão