LEI Nº 7 008, de 29 de agosto de 2023
(Acresce o parágrafo único ao artigo 1º da Lei 6.271, de 11 de setembro de 2018 que dispõe sobre o cumprimento das obrigações de oferta de moradia, alimentação e água potável aos médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil no Município de Votuporanga)
FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica acrescido o parágrafo único ao art. 1º da Lei 6.271, de 11 de setembro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ...............................................................................................................
Parágrafo único. O custeio da despesa de que trata o caput deste artigo, incluirá energia elétrica, IPTU e fornecimento de água e esgoto e somente serão devidas, nos casos em que a Prefeitura do Município de Votuporanga figurar como locatária do imóvel. (NR)”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 29 de agosto de 2023.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Deosdete Aparecido Vechiato
Secretário Municipal da Fazenda
Ivonete Félix do Nascimento
Secretária Municipal da Saúde
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Divisão
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.