Ir para o conteúdo

Prefeitura de Votuporanga e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Votuporanga
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Flickr
Rede Social Instagram
Rede Social Tik Tok
Rede Social WhatsApp
Rede Social X
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 7008, 29 DE AGOSTO DE 2023
Assunto(s): Saúde
Em vigor
LEI     Nº 7 008, de 29 de agosto de 2023
 
(Acresce o parágrafo único ao artigo 1º da Lei 6.271, de 11 de setembro de 2018 que dispõe sobre o cumprimento das obrigações de oferta de moradia, alimentação e água potável aos médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil no Município de Votuporanga)
 
 FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
                  
 Art. 1º Fica acrescido o parágrafo único ao art. 1º da Lei 6.271, de 11 de setembro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ...............................................................................................................
Parágrafo único. O custeio da despesa de que trata o caput deste artigo, incluirá energia elétrica, IPTU e fornecimento de água e esgoto e somente serão devidas, nos casos em que a Prefeitura do Município de Votuporanga figurar como locatária do imóvel. (NR)”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 29 de agosto de 2023.
 
                 
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
  
Deosdete Aparecido Vechiato
Secretário Municipal da Fazenda
  
Ivonete Félix do Nascimento
Secretária Municipal da Saúde
  
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
 
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
 
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Divisão
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 7073, 22 DE FEVEREIRO DE 2024 DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DA RELAÇÃO DE MEDICAMENTOS COLOCADOS À DISPOSIÇÃO E DOS QUE ESTÃO EM FALTA, BEM COMO A PREVISÃO DE DISPONIBILIDADE NA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 22/02/2024
DECRETO Nº 16615, 16 DE JANEIRO DE 2024 Dispõe sobre o acionamento do Projeto “Votuporanga contra o Aedes Aegypti”, nos termos da Lei nº 6.353, de 19 de fevereiro de 2019, alterada pela Lei nº 6.960, de 23 de fevereiro de 2023 16/01/2024
DECRETO Nº 16577, 11 DE JANEIRO DE 2024 (Dispõe sobre o valor do bônus de que trata a Lei nº 6.353, de 19 de fevereiro de 2019) 11/01/2024
DECRETO Nº 16527, 29 DE DEZEMBRO DE 2023 (Constitui o Comitê Municipal para Ações de Vacinação de Alta Qualidade e dá outras providências) 29/12/2023
DECRETO Nº 16300, 20 DE OUTUBRO DE 2023 Constitui o Conselho Municipal da Saúde – CMS, para o biênio 2023 a 2025 20/10/2023
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 7008, 29 DE AGOSTO DE 2023
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 7008, 29 DE AGOSTO DE 2023
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.2 - 25/11/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia