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LEI ORDINÁRIA Nº 6378, 09 DE ABRIL DE 2019
Assunto(s): Meio Ambiente
LEI Nº. 6 378, de 09 de abril de 2019
(Dispõe sobre denominação de Reserva Ambiental Dr. Antônio Carvalho)
FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III, DA LEI ORGANICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Passa a denominar-se RESERVA AMBIENTAL DR. ANTÔNIO CARVALHO, a atual Área Verde, localizada no Cadastro Municipal SE 11 10 07 01, do Loteamento Jardim Planalto, nesta cidade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 09 de abril de 2019.
João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
César Fernando Camargo
Secretário Municipal de Governo
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe da Divisão
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº.54/2019, do vereador Antônio Alberto Casali.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.