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LEI ORDINÁRIA Nº 6419, 03 DE JULHO DE 2019
Assunto(s): Câmara Municipal
LEI Nº. 6 419, de 03 de julho de 2019
(Altera a redação do artigo 2º da Lei n.º 5574, de 24 de março de 2015 e dá outras providências)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº. 5.574, de 24 de março de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Para o período de agosto de 2019 a fevereiro de 2020 o benefício do Auxílio Alimentação será concedido no valor de R$ 300,00 (trezentos reais).” (NR)
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei onerarão as dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 1º de agosto de 2019.
Art. 4º Fica revogada a Lei nº 6367, de 20 de março de 2019 a partir de 1º de agosto de 2019.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 03 de julho de 2019.
João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
César Fernando Camargo
Secretário Municipal de Governo
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe da Divisão
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 111/2019 da Câmara Municipal.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.