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LEI ORDINÁRIA Nº 6438, 21 DE AGOSTO DE 2019
Assunto(s): Desapropriações/Desafetações
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Em vigor
21/08/2019
Em vigor
Alterada
03/03/2020
Alterada pelo(a) Lei Ordinária 6520
LEI     Nº.  6 438, de 21 de agosto de 2019
 
(Autoriza o Poder Executivo a desafetar Área Institucional para Bem Dominical objetivando permuta; desafetar faixa de terra do Uso Comum do Povo para Bens Dominicais, objetivando compensação de Área Institucional; permuta de lotes Dominicais objetivando a passagem de via pública e receber imóveis objeto da permuta)
 
FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III DA LEI ORGANICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
                      
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar de Área Institucional para bem dominical objetivando permuta, áreas urbanas com as seguintes medidas e confrontações:
ÁREA 1
Imóvel: Rua Projetada 08, lado ímpar, Cad. Mun. NE.11.12.28.02B, constituído de parte do antigo lote NE.11.12.28.02 – Jardim Baldissera (Área Institucional).
Local: Município e Comarca de Votuporanga – SP.
Proprietário: Prefeitura do Município de Votuporanga-SP.
Matrícula: nº 61.417
Área do Imóvel: 250,00 m²
DESCRIÇÃO PERIMÉTRICA
Um terreno medindo 10,00 metros de frente, igual dimensão dos fundos, por 25,00 metros de cada lado, constituído de parte do antigo lote Cadastro municipal NE.11.12.28.02, com área efetiva de 250,00 metros quadrados, confrontando pela frente com a Rua Projetada 08, lado ímpar, nos fundos com o lote cadastro municipal NE.11.12.28.02, pelo lado esquerdo com os lotes NE.11.12.28.04 e NE.11.12.28.06 (ambos parte do antigo lote 01) de propriedade de Baldissera Empreendimentos Imobiliarios SPE Ltda (outrora NE.11.12.28.01 - Matrícula nº 58.228)  e pelo lado direito com o lote Cadastro Municipal NE.11.12.28.02C (parte do antigo lote 02). Proprietário: Prefeitura do Município de Votuporanga.
 
ÁREA 2
Imóvel: Rua Projetada 08, lado ímpar, Cad. Mun. NE.11.12.28.02C, constituído de parte do antigo lote NE.11.12.28.02 – Jardim Baldissera (Área Institucional).
Local: Município e Comarca de Votuporanga – SP.
Proprietário: Prefeitura do Município de Votuporanga-SP.
Matrícula: nº61.418
Área do Imóvel: 285,00 m²
DESCRIÇÃO PERIMÉTRICA
Um terreno medindo 11,40 metros de frente, igual dimensão dos fundos, por 25,00 metros de cada lado, constituído de parte do antigo lote Cadastro municipal NE.11.12.28.02, com área efetiva de 285,00 metros quadrados, confrontando pela frente com a Rua Projetada 08, lado ímpar, nos fundos com o lote cadastro municipal NE.11.12.28.02, pelo lado esquerdo com o lote NE.11.12.28.02B (parte do antigo lote 02)  e pelo lado direito com o lote Cadastro Municipal NE.11.12.28.02. Proprietário: Prefeitura do Município de Votuporanga.
Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar do uso comum do povo passando para o de bem dominical, faixa de terra composta de parte do arruamento da Rua Devanir Vaz de Oliveira (antiga Rua Projetada 8), Loteamento Jardim Universitário, parte integrante da Matrícula nº 42.244, objetivando compensação de Área Institucional desafetada no Art. 1º, com as seguintes medidas e confrontações:
Imóvel: Faixa de terra 01 (faixa a ser Desafetada do uso comum do povo para bens dominicais) objetivando compensação de Área Institucional
Matrícula:  Nº 42.244          
Localização: Rua Devanir Vaz de Oliveira, s/ nº, Loteamento Jardim Universitário.
Área:  NE.12.13.06.08 – área 680,92 m²
Proprietário: Prefeitura do Município de Votuporanga.
Roteiro: Inicia-se em um ponto localizado no alinhamento predial da Rua Devanir Vaz de Oliveira, divisa com o Cadastro Municipal NE.12.13.06.06; daí segue em linha reta confrontando com o Cadastro Municipal NE.12.13.06.06 (matrícula nº 52.030) de propriedade de Prefeitura do Município de Votuporanga, na extensão de 4,90 metros, até outro ponto; daí deflete a direita e segue na mesma confrontação na extensão de 134,18 metros, até outro ponto; daí deflete a direita e segue confrontando com o cadastro municipal NE.12.13.06.04 (Matricula nº52.028) de propriedade de Prefeitura do Município de Votuporanga, na extensão de 5,24 metros, até outro ponto; daí finalmente deflete a direita no alinhamento predial da Rua Devanir Vaz de Oliveira, na extensão de 134,20 metros, até o ponto de início destas descrição perimétrica, perfazendo assim uma área de 680,92 metros quadrados. Área essa a ser desafetada de sistema viário e afetada como área institucional.
Art. 3° Fica o Poder Executivo autorizado a permutar o bem imóvel do Patrimônio Público Municipal, objeto da AREA 1, Cad. Mun. NE.11.12.28.02B, descrito no Art. 1º, avaliado em R$ 107.500,00, e o imóvel do Patrimônio Público Municipal Cadastro Municipal, SO.11.14.09.29A, descrito abaixo, avaliado em R$ 65.501,14, com Vanasa Confecções LTDA – EPP.
Cadastro: SO.11.14.09.29A (antigo lote 12)
Local: Avenida Anita Costa, lado par
Loteamento: Prolongamento do Parque Guarani
Proprietário: Prefeitura do Município de Votuporanga

Matricula: nº 69.295

Área: 267,47 m²

DESCRIÇÃO PERIMÉTRICA

IMÓVEL: Tem início em um ponto localizado na divisa do cadastro municipal SO.11.14.09.01 de propriedade de Maria Helena Costa Mendonça (matricula nº4.576) e o alinhamento predial da Avenida Anita Costa, lado par; Daí segue em reta, em direção aos fundos, confrontando com o cadastro municipal  SO.11.14.09.01 (antigo lote 02) de propriedade de Maria Helena Costa Mendonça (matricula nº4.576), na extensão de 19,20 metros até outro ponto; daí deflete a esquerda e segue, na mesma confrontação, na extensão de 0,41 metros até outro ponto; daí deflete a direita e segue em reta, na mesma confrontação, na extensão de 6,46 metros até outro ponto localizado na divisa do cadastro municipal SO.11.14.09.03 (matrícula nº1.574, antigo lote 03) de propriedade de Vantuil de Oliveira e outros; daí deflete a direita e segue em reta confrontando com o cadastro municipal SO.11.14.09.03 (matricula 1.574) de propriedade de Vantuil de Oliveira e outros e com o cadastro municipal SO.11.14.09.04 (antigo lote 04) de propriedade de Armelindo Volpiani e outros (matricula 1.513), na extensão de 10,01 metros até outro ponto; daí deflete a direita e segue em reta, confrontando com o cadastro municipal SO.11.14.09.27 (antigo lote 10) (matrícula nº1.526) de propriedade de Vera Alice da Silva Santos Pissaia e outros na extensão de 2,67 metros até outro ponto localizado na divisa do cadastro municipal SO.11.14.09.28A (parte do antigo lote 11); daí deflete a direita e segue confrontando com o cadastro municipal SO.11.14.09.28A (matrícula 53.048) de propriedade de Lucas Bertuollo Vieira e outros, na extensão de 9,33 metros até outro ponto; daí deflete a esquerda e segue, na mesma confrontação, da extensão de 9,08 metros até outro ponto localizado no alinhamento predial do Cadastro Municipal SO.11.14.09.29A (parte do antigo lote 12), lado par; daí deflete a direita e segue confrontando , com o cadastro municipal SO.11.14.09.29 (parte do antigo lote 12) de propriedade da Prefeitura do Município de Votuporanga, na extensão de 22,12 metros , até outro ponto localizado no alinhamento predial da Avenida Anita Costa; daí finalmente deflete a direita e segue pelo alinhamento predial da Avenida Anita Costa, na extensão de 10,00 metros, até o ponto de início desta descrição perimétrica, perfazendo assim uma área de 267,47 metros quadrados. Imóvel este distante 14,82 metros em reta e 5,12 metros em curva da confluência da Avenida Anita Costa com a Rua Cadete.
Art.4º Fica o Poder Executivo autorizado a permutar o bem imóvel do Patrimônio Público Municipal, ÁREA 2, Cadastro Municipal NE.11.12.28.02C descrito no Art. 1º, avaliado em R$ 122.550,00, com Tiago Ferreira Moreti e Andréa Marcomini Moreti
Art.5º Fica o Poder Executivo autorizado a receber os imóveis em permuta, IMÓVEL 1, avaliado em R$173.001,14 de propriedade de Vanasa Confecções LTDA - EPP e o IMÓVEL 2, avaliado em R$122.550,00, de propriedade de Tiago Ferreira Moreti e Andréa Marcomini Moreti, abaixo descritos:
 
IMÓVEL 1
  Cadastro: NE.11.16.10.27
  Local: Rua José Alberti
  Loteamento: Jardim Universitário
  Proprietário: Vanasa Confecções LTDA - EPP
  Representante Administrativo: Geraldo José dos Santos Neto

  Matricula: nº 47.007

  Área: 348,87 m²

DESCRIÇÃO PERIMÉTRICA

IMÓVEL: Um terreno de formato irregular, constituído do lote do lote vinte e sete (27), da quadra dez (10), Cadastro Municipal NE.11.16.10.27, situado na confluência da rua José Alberti, lado par, com a rua Antônio Cetrone, no loteamento Jardim Universitário, nesta cidade, distrito, município e comarca de Votuporanga, com as seguintes medidas e confrontações: Inicia num ponto na divisa com o lote 26; daí segue em direção aos fundos, confrontando com este, numa extensão de 30,72 metros até outro ponto na divisa com o lote 2 (matrícula nº 28.819); daí deflete a direita e segue confrontando com este, numa extensão de 2,51 metros até outro ponto na divisa com o lote 1 (transcrição nº 35.849); daí deflete à direita e segue confrontando com este, numa extensão de 15,99 metros até utro ponto na divisa com o lote 28; daí deflete a direita e segue confrontando com este, numa extensão de 23,62  metros até outro ponto; daí deflete finalmente à direita e segue em curva (raio de 34,00 metros), na confluência das citadas vias públicas e segue com desenvolvimento de 8,93 metros, até o ponto de início da descrição, encerrando assim uma área de 348,87 metros quadrados; imóvel esse seguindo em curva à direita, distante 45,73 metros e ainda em curva à esquerda, distante 19,91 metros do alinhamento da rua Osmar Matarucco Júnior.
 
IMÓVEL 2
  Cadastro: NE.11.16.10.28
  Local: Rua José Alberti
  Loteamento: Jardim Universitário
  Proprietário: Tiago Ferreira Moreti e Andréa Marcomini Moreti

  Matricula: nº 64.517

  Área: 247,13 m²

DESCRIÇÃO PERIMÉTRICA

IMÓVEL: : Um terreno medindo 8,85 metros de frente em curva, 15,07 metros nos fundos, por 23,62 metros do lado direito e 19,50 metros do lado esquerdo, correspondentes a 247,13 metros quadrados, constituído do lote vinte e oito (28), da quadra dez (10), cadastro NE.11.16.10.28, situado à rua José Alberti, lado par, no loteamento “Jardim Universitário “, nesta cidade, distrito do município e comarca de Votuporanga, confrontando pela frente com a rua José Alberti, do lado direito com o Lote 27, do lado esquerdo com o lote 29 e nos fundos com o lote cadastro NE.11.16.09.11 (sindicato Rural de Votuporanga) imóvel este distante 56,79 metros em curva da rua Osmar Matarucco Junior.
Art. 6º A permuta de que trata esta Lei, se processará com base na avaliação dos imóveis.
Art. 7º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 21 de agosto de 2019.
 
João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
 
 
César Fernando Camargo
Secretário Municipal de Governo
 
 
Jorge Augusto Seba
Secretário Municipal de Planejamento
 
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
 
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe da Divisão
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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