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LEI ORDINÁRIA Nº 7109, 02 DE ABRIL DE 2024
Assunto(s): Desapropriações/Desafetações
Em vigor
LEI   Nº 7 109, de 02 de abril de 2024
 
(Autoriza o Poder Executivo desafetar área de uso comum do povo (áreas verdes) e/ou institucional para bem dominical e dá outras providências)
 
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar área localizada no Loteamento Vila Residencial Esther, passando de bem de uso comum do povo para bem dominical, com as seguintes medidas e confrontações:
IMÓVEL
 
Cadastro Municipal: NO.11.02.07.02
Localização: Rua Jerônimo Gregorio de Santana, lado impar
Loteamento: Vila Residencial Esther
Matrícula:  32.739 (Matrícula Mãe)
Proprietário: Prefeitura do Município de Votuporanga
Área: 4.953,65 m²
 
ROTEIRO
 
“Tem início em um ponto localizado no alinhamento predial da Rua Jeronimo Gregório Santana, divisa com o cadastro municipal NO.11.02.07 Lote 03, matrícula nº 36.524; daí segue em linha reta confrontando com o cadastro municipal NO.11.02.07 Lote 03, matrícula nº 36.524, na extensão de 40,00 metros até outro ponto; daí deflete à direita  e segue confrontando com o cadastro municipal NO.11.02.07 Lotes 03 (Matrícula nº 36.524), 04 (Matrícula nº 40.242), 06 (Matrícula nº 41.001) e 07 (Matrícula nº 38.117) , na extensão de 55,45 metros, até outro ponto; daí deflete à esquerda e segue pelo alinhamento predial da Rua Dagmar de Mendonça Amendola, na extensão de 37,63 metros até outro ponto; daí deflete à esquerda e segue confrontando com o cadastro municipal NO.11.02.03 Lote 07, na extensão de 95,79 metros, até outro ponto; daí deflete à esquerda e segue confrontando com o cadastro municipal NE.11.02.07 Lote 01 (Matrícula nº 57.417), na extensão de 72.33 metros, até outro ponto; daí finalmente segue pelo alinhamento predial da Rua Jeronimo Gregório Santana, na extensão de 35,87 metros, até o ponto de início desta descrição perimétrica, perfazendo assim uma área de 4.953,65 metros quadrados.”
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar parte da área verde denominada Praça Rui Barbosa, localizado no Loteamento Vila Paes (parte da Matrícula nº71.674), passando de área verde para bem dominical, objetivando a regularização do CEMEI Alberto Ferreira Lopes com as seguintes medidas e confrontações:
 
IMÓVEL
 
Cadastro Municipal: NE.11.14.03.03 – Quadra: 03 – Lote: 03
Local: Rua Abílio Dutra, lado par – Praça Rui Barbosa - Loteamento Vila Paes
Município: Votuporanga - SP.
Proprietário:  Prefeitura do Município de Votuporanga
Área do Terreno: 1.624,88 m²
 
ROTEIRO
 
“Tem início em um ponto localizado no alinhamento predial da Rua das Américas, divisa com o cadastro municipal NE.11.14.03 Lote 02; daí segue em linha reta confrontando com o Cadastro Municipal NE.11.14.03. Lote 02, na extensão de 69,24 metros, até outro ponto; daí deflete à direita  e segue pelo alinhamento predial da Rua Abilio Dutra, na extensão de 19,99 metros, até outro ponto; daí deflete à direita  e segue em curva na confluência da Rua Abilio Dutra com a Rua Rio de Janeiro, no desenvolvimento de 2,32 metros e raio de 2,35 metros, até outro ponto; daí deflete à direita  e continua em curva na mesma confrontação com desenvolvimento de 0,90 metros e raio de 3,27 metros, até outro ponto; daí segue em linha reta pelo alinhamento predial da Rua Rio de Janeiro, na extensão de 63,15 metros, até outro ponto; daí deflete à direita  e segue em curva no desenvolvimento da Rua Rio de Janeiro com a Rua das Américas, no desenvolvimento de 2,51 metros e raio de 2,18 metros, até outro ponto; daí finalmente segue em linha reta pelo alinhamento predial da Rua das Américas, na extensão de 21,52 metros até o ponto de início desta descrição perimétrica, perfazendo assim uma área de 1.624,88 metros quadrados.”
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar Área Verde, localizada no Loteamento Jardim Residencial Prado, cadastro municipal NE.21.10.27 Lote 18, objeto da matrícula nº 43.859, e afetar para área institucional, objetivando a regularização do Parque Aquático Municipal Profº Luiz Carlos Toloni e seu entorno, com as seguintes medidas e confrontações:
IMÓVEL
 
Cadastro Municipal: NE.21.10.27.18
Localização: Avenida Joaquim José de Moraes, lado ímpar
Loteamento: Jardim Residencial Prado
Matrícula:  43.859
Proprietário: Prefeitura do Município de Votuporanga
Área: 16.724,34 m²
 
ROTEIRO
 
“Inicia num ponto no alinhamento da rua Joaquim Ignácio Nogueira, na divisa com o lote 01 do Conjunto Habitacional Vereador José Nunes (Votuporanga I), daí segue pelo alinhamento da rua Joaquim Ignacio Nogueira, na distância de 92,91 metros, até outro ponto; daí vira à esquerda e segue em curva com 14,13 metros, até outro ponto; daí segue na distância de 146,45 metros, confrontando com a avenida Joaquim José de Moraes, até outro ponto; daí vira à esquerda e segue em curva com 14,13 metros até outro ponto; daí segue na distância de 92,91 metros, confrontando com a rua Sebastião Lima Braga, até outro ponto; daí vira à esquerda segue na distância de 164,45 metros, confrontando com os lotes 01 ao 17 do Conjunto Habitacional Vereador José Nunes (Votuporanga I), até encontrar o alinhamento da rua Joaquim Ignácio Nogueira, ponto inicial.”
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar a área institucional localizada no Loteamento Jardim Residencial Moriá, passando de uso comum do povo para bem dominical, medidas e confrontações especificadas abaixo.
 
IMÓVEL
 
Localização: Rua Nazira Salomão Kanso, lado ímpar
Loteamento: Jardim Residencial Moriá
Cadastro: NO.22.13.14.01
Área: 2.578,47m²
Matrícula: 77.347
ROTEIRO
 
“Inicia no ponto situado no alinhamento da Rua Nazira Salomão Kanso, daí segue em linha reta pela referida via pública, numa extensão de 50,50 metros, até outro ponto; daí segue em curva pelo alinhamento da referida via pública, com raio de 5,00 metros e desenvolvimento de 7,85 metros, até encontrar um ponto no alinhamento da Rua Pedro Minto Castrequini, daí segue em linha reta pelo alinhamento da referida via pública, numa distância de 37,85 metros, até encontrar um ponto; daí deflete à direita  e segue confrontando com a matrícula nº 77.359, numa extensão de 60,50 metros, até outro ponto situado no alinhamento da rua Joaquim Pereira do Nascimento; daí deflete à direita  e segue em linha reta pelo alinhamento da referida via pública, numa extensão de 37,74 metros, até outro ponto; daí segue em curva pelo alinhamento da referida via pública, com raio de 5,00 metros e desenvolvimento de 7,86 metros, até o ponto inicial do alinhamento da rua Nazira Salomão Kanso, encerrando uma área de 2.578,47 metros quadrados.”
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.   
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 02 de abril de 2024.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
 
Tássia Gélio Coleta
Secretária Municipal de Planejamento e Habitação
 
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
 
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 7108, 02 DE ABRIL DE 2024 Dá nova redação à Lei Municipal nº 7.022, de 10 de outubro de 2023, que autoriza o Poder Executivo desafetar áreas institucionais para bens dominicais, objetivando alienação, e determina a forma de pagamento e da utilização dos recursos 02/04/2024
DECRETO Nº 15752, 08 DE MAIO DE 2023 Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 8.855, de 24 de setembro de 2013, que declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação amigável ou judicial, imóvel que especifica e dá outras providências 08/05/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 6905, 27 DE SETEMBRO DE 2022 Autoriza o Poder Executivo a afetar, para bem de uso comum do povo, imóvel que especifica, destinado a via pública 27/09/2022
LEI ORDINÁRIA Nº 6887, 04 DE AGOSTO DE 2022 Autoriza o Poder Executivo a desafetar parte de área institucional destinando-a para sistema viário, e desafetação de parte da área institucional de bem de uso comum do povo para bem dominical para fins de alienação, área esta pertencente ao Loteamento Jardim Morini 04/08/2022
LEI ORDINÁRIA Nº 6804, 14 DE DEZEMBRO DE 2021 Autoriza o Poder Executivo a desafetar parte do sistema viário pertencente a Rua José Silveira no Loteamento Chácara Aviação, de bem de uso comum do povo para bem dominical, o trecho compreendido entre a Rua Padre Izidoro Cordeiro Paranhos e a Rua Augusto Sasso para fins de alienação 14/12/2021
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