Ir para o conteúdo

Prefeitura de Votuporanga e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Votuporanga
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Flickr
Rede Social Instagram
Rede Social Tik Tok
Rede Social Twitter
Rede Social WhatsApp
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 15752, 08 DE MAIO DE 2023
Assunto(s): Desapropriações/Desafetações
Em vigor
 DECRETO Nº 15 752, de 08 de maio de 2023

(Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 8.855, de 24 de setembro de 2013, que declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação amigável ou judicial, imóvel que especifica e dá outras providências)

 JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
  
D E C R E T A:
Art. 1º O art.1º do Decreto nº 8.855, de 24 de setembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, faixa de terra que especifica, destinada a abertura de via pública, abaixo descrita:
Imóvel:  Sítio Santa Lucia – Localizada na Fazenda Marinheiro de Cima – Matricula nº 74.304
Município: Município e Comarca de Votuporanga – SP.
Proprietários: Eliane Aparecida Cardoso, Elisabete Rosangela Cardoso Deroide, Ivan Roberto Cardoso e Ellen Flávia Cardoso
Área do Imóvel: Faixa 1 ------------ 1.225,21 m²
 
DESCRIÇÃO PERIMÉTRICA
“Tem início no ponto 9, localizado na divisa do imóvel matrícula nº 27.787 e divisa a Rodovia Euclides da Cunha – SP, distante a 25,00 metros do seu eixo, margem direita; daí segue em linha reta confrontando com a Rodovia Euclides da Cunha – SP, distante a 25,00 metros do seu eixo, margem direita, no azimute 300º28’20” na extensão de 182,86 metros até o ponto 1; daí deflete a direita e segue confrontando com o imóvel objeto da matricula nº 10.393, no azimute 14º09’11”, na extensão de 20,82 metros, até o ponto V-1; daí deflete a direita e segue confrontando com o Sitio Santa Lucia, no azimute 136º40’26”, na extensão de 26,88 metros, até outro ponto; daí deflete a esquerda e segue ainda confrontando com o Sitio Santa Lucia, no azimute 127º40’05”, na extensão de 33,94 metros, até outro ponto; daí deflete a esquerda e segue pela mesma confrontação no azimute 124º17’38”, na distância de 80,81 metros, até outro ponto; daí finalmente deflete a esquerda e segue na mesma confrontação, no azimute 123º49’27”, na extensão de 48,68 metros, até o ponto de início desta descrição perimétrica, perfazendo assim uma área de 1.225,21 metros quadrados.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 08 de maio de 2023.
 
 Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
  
Tássia Gélio Coleta Nossa
Secretária Municipal de Planejamento e Habitação
  
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
 
Publicado e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
  
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Divisão
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 7109, 02 DE ABRIL DE 2024 Autoriza o Poder Executivo desafetar área de uso comum do povo (áreas verdes) e/ou institucional para bem dominical e dá outras providências 02/04/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 7108, 02 DE ABRIL DE 2024 Dá nova redação à Lei Municipal nº 7.022, de 10 de outubro de 2023, que autoriza o Poder Executivo desafetar áreas institucionais para bens dominicais, objetivando alienação, e determina a forma de pagamento e da utilização dos recursos 02/04/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 6905, 27 DE SETEMBRO DE 2022 Autoriza o Poder Executivo a afetar, para bem de uso comum do povo, imóvel que especifica, destinado a via pública 27/09/2022
LEI ORDINÁRIA Nº 6887, 04 DE AGOSTO DE 2022 Autoriza o Poder Executivo a desafetar parte de área institucional destinando-a para sistema viário, e desafetação de parte da área institucional de bem de uso comum do povo para bem dominical para fins de alienação, área esta pertencente ao Loteamento Jardim Morini 04/08/2022
LEI ORDINÁRIA Nº 6804, 14 DE DEZEMBRO DE 2021 Autoriza o Poder Executivo a desafetar parte do sistema viário pertencente a Rua José Silveira no Loteamento Chácara Aviação, de bem de uso comum do povo para bem dominical, o trecho compreendido entre a Rua Padre Izidoro Cordeiro Paranhos e a Rua Augusto Sasso para fins de alienação 14/12/2021
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 15752, 08 DE MAIO DE 2023
Código QR
DECRETO Nº 15752, 08 DE MAIO DE 2023
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia