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LEI ORDINÁRIA Nº 6804, 14 DE DEZEMBRO DE 2021
Assunto(s): Alienações , Desapropriações/Desafetações
LEI Nº 6 804, de 14 de dezembro de 2021
(Autoriza o Poder Executivo a desafetar parte do sistema viário pertencente a Rua José Silveira no Loteamento Chácara Aviação, de bem de uso comum do povo para bem dominical, o trecho compreendido entre a Rua Padre Izidoro Cordeiro Paranhos e a Rua Augusto Sasso para fins de alienação)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar parte do sistema viário do Loteamento Chácara Aviação (transcrição nº 20.577) pertencente a Rua José Silveira, no trecho compreendido entre a Rua Padre Izidoro Cordeiro Paranhos e a Rua Augusto Sasso, passando de bem de uso comum do povo para bem dominical, objetivando sua alienação, com as seguintes medidas e confrontações:
IMÓVEL
Cadastro Municipal: NO.11.15.13.20
Localização: Rua Padre Izidoro Cordeiro Paranhos, lado par
Loteamento: Chácara Aviação
Transcrição: 20.577
Proprietário: Prefeitura do Município de Votuporanga
Área: 181,10 m²
ROTEIRO
“Uma área de formato irregular, localizada entre a Rua Padre Izidoro Cordeiro Paranhos e a Rua Augusto Sasso, tendo início em um ponto localizado no alinhamento da Rua Padre Izidoro Cordeiro Paranhos, divisa com o cadastro municipal NO.11.15.14 Lote 11; daí segue confrontando com o Cadastro municipal NO.11.15.14 Lote 11 e Lote 12, na extensão de 35,29 metros, até outro ponto; daí deflete a direita e segue confrontando com o Lote 12 do cadastro municipal NO.11.15.14, na extensão de 24,78 metros, até outro ponto; daí deflete a esquerda e segue no alinhamento predial da Rua Augusto Sasso, na extensão de 2,60 metros, até outro ponto; daí deflete a esquerda e segue confrontando com o Cadastro Municipal NO.11.15.13 Lotes: 18, 19 e 01, na extensão de 60,10 metros, até outro ponto; daí deflete a esquerda e segue no alinhamento predial da Rua Padre Izidoro Cordeiro Paranhos, na extensão de 3,50 metros, até o ponto de início desta descrição perimétrica, perfazendo assim uma área de 181,10 metros quadrados.”
Art. 2º Fica também o Poder Executivo, autorizado a alienar o imóvel acima descrito, com a finalidade de investimentos nas áreas de educação, cultura, lazer, saúde, esportes, infraestrutura urbana e obras em geral no Município.
Art. 3º A alienação será feita mediante licitação, por preço nunca inferior ao da avaliação, em até 10 (dez) parcelas mensais, iguais e sucessivas, com desconto de 20% (vinte por cento) para pagamento à vista.
Parágrafo único. Será concedido a qualquer tempo, desconto pelo pagamento antecipado de todas as parcelas vincendas, na razão de 2% (dois por cento) por parcela.
Art. 4º Os recursos financeiros obtidos com as alienações serão utilizados obedecido o disposto no art. 44 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2.000.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 14 de dezembro de 2021.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Tássia Gélio Coleta Nossa
Secretária Municipal de Planejamento
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
Alexandre Elias Giora
Secretário Municipal de Governo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.