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Atualizado em: 04/09/2023 às 09h50
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LEI ORDINÁRIA Nº 6487, 19 DE DEZEMBRO DE 2019
Assunto(s): Transportes
Em vigor
LEI     Nº  6 487, de  19 de dezembro de 2019
 
(Altera a redação dos incisos VI e VII do art. 11º da Lei Municipal 6473, de 27 de novembro de 2019, que disciplina o uso do Sistema Viário Urbano Municipal para exploração de serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros intermediado por aplicativos)
 
FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGANICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
                      
Art. 1º Os incisos VI e VII do art. 11 da Lei Municipal nº 6.473, de 27 de novembro de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art.11............................................................................................................................  ...........................................................................................................................................................
VI - documento da inscrição como contribuinte individual no Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, nos termos da alínea h do inciso V do art. 11 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991;
VII -  comprovante da contratação de Seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros - APP; ”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 19 de dezembro de 2019.
                                            
                                                                                                                          
João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
 
 
César Fernando Camargo
Secretário Municipal de Governo
 
 
Jair de Oliveira
Secretário Municipal de Trânsito, Transporte e Segurança
 
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
 
Ana Cristina Mendonça Rodrigues
Respondendo pela Divisão
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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