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LEI ORDINÁRIA Nº 6494, 11 DE FEVEREIRO DE 2020
Assunto(s): Subsídios, Vencimentos
LEI Nº 6 494, de 11 de fevereiro de 2020
(Dispõe sobre a fixação do subsídio dos Vereadores para a legislatura 2021 a 2024)
FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGANICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O subsídio mensal do Vereador e do Presidente da Câmara para a legislatura 2021 a 2024, ficam fixados respectivamente em R$5.044,01 (cinco mil e quarenta e quatro reais e um centavos) e R$8.024,98 (oito mil e vinte e quatro reais e noventa e oito centavos).
Art. 2º A ausência não justificada do Vereador nas sessões ordinárias implicará no desconto de 12,5% (doze e meio por cento) do subsídio mensal por sessão.
Art. 3º Não será pago nenhum valor referente a subsídio quanto à presença em sessões extraordinárias.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações próprias, consignadas em orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 11 de fevereiro de 2020.
João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
César Fernando Camargo
Secretário Municipal de Governo
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe da Divisão
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº. 30/2020, de autoria da Mesa da Câmara Municipal.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.