LEI Nº 7 054, de 12 de dezembro de 2023
(FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO, DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DOS MEMBROS DA CÂMARA MUNICIPAL PARA O PERÍODO DE 2025 A 2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ART. 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os subsídios mensais do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais e dos membros da Câmara Municipal, referidos nos artigos 30 e 54 da Lei Orgânica do Município, são fixados nos seguintes valores:
I – R$ 25.250,00 (vinte e cinco mil e duzentos e cinquenta reais) ao prefeito, R$ 12.675,00 (doze mil e seiscentos e setenta e cinco reais) ao vice-prefeito e R$ 13.090,00 (treze mil e noventa reais) aos secretários municipais, a partir de 1º de janeiro de 2025;
II – R$ 26.135,00 (vinte e seis mil e cento e trinta e cinco reais) ao prefeito, R$ 13.120,00 (treze mil e cento e vinte reais) ao vice-prefeito e R$ 13.545,00 (treze mil e quinhentos e quarenta e cinco reais) aos secretários municipais, a partir de 1º de janeiro de 2026;
III – R$ 27.050,00 (vinte e sete mil e cinquenta reais) ao prefeito, R$ 13.580,00 (treze mil e quinhentos e oitenta reais) ao vice-prefeito e R$ 14.020,00 (quatorze mil e vinte reais) aos secretários municipais, a partir de 1º de janeiro de 2027;
IV – R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais) ao prefeito, R$ 14.050,00 (quatorze mil e cinquenta reais) ao vice-prefeito e R$ 14.510,00 (quatorze mil e quinhentos e dez reais) aos secretários municipais, a partir de 1º de janeiro de 2028;
V – R$ 7.005,00 (sete mil e cinco reais) aos vereadores e R$ 11.145,00 (onze mil e cento e quarenta e cinco reais) ao vereador presidente, a partir de 1º de janeiro de 2025;
VI – R$ 7.250,00 (sete mil e duzentos e cinquenta reais) aos vereadores e R$ 11.535,00 (onze mil e quinhentos e trinta e cinco reais) ao vereador presidente, a partir de 1º de janeiro de 2026;
VII – 7.505,00 (sete mil e quinhentos e cinco reais) aos vereadores e R$ 11.940,00 (onze mil e novecentos e quarenta reais) ao vereador presidente, a partir de 1º de janeiro de 2027;
VIII – 7.770,00 (sete mil e setecentos e setenta reais) aos vereadores e R$ 12.360,00 (doze mil e trezentos e sessenta reais) ao vereador presidente, a partir de 1º de janeiro de 2028.
§ 1º É devida aos membros da Câmara Municipal, a percepção do 13º (décimo terceiro salário), com base no valor integral do subsídio e o gozo de férias anuais remuneradas, com 1/3 (um terço) a mais dos subsídios, observado o período aquisitivo.
§ 2º A ausência não justificada dos membros da Câmara Municipal nas Sessões Ordinárias, implicará no desconto de 12,5% (doze e meio por cento) do subsídio mensal por sessão.
§ 3º O subsídio mensal dos membros da Câmara Municipal será pago durante os recessos parlamentares, independentemente de convocação de Sessão Extraordinária.
§ 4º Nas Sessões Legislativas Extraordinárias, por simetria aos termos da Constituição Federal no art. 57, § 7º, fica vedado o pagamento de parcela indenizatória aos membros da Câmara Municipal, em razão da convocação.
Art. 2º Compete aos respectivos órgãos regular os efeitos decorrentes da aplicação desta lei, cujas despesas resultantes correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas em orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 12 de dezembro de 2023.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Divisão
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 137/2023 da Mesa Diretora da Câmara Municipal.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.