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LEI ORDINÁRIA Nº 6493, 11 DE FEVEREIRO DE 2020
Assunto(s): Subsídios
Em vigor

LEI       6 493, de 11 de fevereiro de 2020

 (Dispõe sobre os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais para o período de 2021 a 2024)

 FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGANICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Os subsídios mensais do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, para o período de 2021 a 2024, serão, respectivamente, os seguintes:

I-     Prefeito – R$18.180,04 (dezoito mil cento e oitenta reais e quatro centavos);

II-   Vice-Prefeito – R$9.125,05 (nove mil cento e vinte e cinco reais e cinco centavos);

III-  Secretário Municipal – R$ 9.422,91 (nove mil quatrocentos e vinte e dois reais e noventa e um centavos).

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.

Art.3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.                          

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 11 de fevereiro de 2020.                                                                                          

                                                     

João Eduardo Dado Leite de Carvalho

Prefeito Municipal

 
César Fernando Camargo
Secretário Municipal de Governo

 

Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

 
Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe da Divisão

 

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº. 29/2020, de autoria da Mesa da Câmara Municipal.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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