LEI Nº 6 493, de 11 de fevereiro de 2020
(Dispõe sobre os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais para o período de 2021 a 2024)
FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGANICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os subsídios mensais do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, para o período de 2021 a 2024, serão, respectivamente, os seguintes:
I- Prefeito – R$18.180,04 (dezoito mil cento e oitenta reais e quatro centavos);
II- Vice-Prefeito – R$9.125,05 (nove mil cento e vinte e cinco reais e cinco centavos);
III- Secretário Municipal – R$ 9.422,91 (nove mil quatrocentos e vinte e dois reais e noventa e um centavos).
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.
Art.3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 11 de fevereiro de 2020.
João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
César Fernando Camargo
Secretário Municipal de Governo
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe da Divisão
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº. 29/2020, de autoria da Mesa da Câmara Municipal.
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 7054, 12 DE DEZEMBRO DE 2023 | FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO, DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DOS MEMBROS DA CÂMARA MUNICIPAL PARA O PERÍODO DE 2025 A 2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 12/12/2023 |
LEI ORDINÁRIA Nº 6494, 11 DE FEVEREIRO DE 2020 | Dispõe sobre a fixação do subsídio dos Vereadores para a legislatura 2021 a 2024 | 11/02/2020 |