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LEI ORDINÁRIA Nº 6525, 10 DE MARÇO DE 2020
Assunto(s): Desapropriações/Desafetações
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Em vigor
10/03/2020
Em vigor
Alterada
31/08/2020
Alterada pelo(a) Lei Ordinária 6617
 
LEI     Nº  6 525, de  10 de março de 2020
 
(Autoriza o Poder Executivo a desafetar Área Institucional de uso comum do povo para bem dominial, objetivando sua alienação a proprietário lindeiro e afetar, área diversa, à título de compensação da Área Institucional desafetada)
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar Área Institucional de uso comum do povo tornando-a bem dominial, com a seguinte descrição:
IMÓVEL 1
Cadastro: NO.11.04.03.25
Local:  Com frente para Avenida Feres Cury.
Loteamento: 3º Distrito Industrial (Pedro Cerântula)
Proprietário: Prefeitura do Município de Votuporanga

Município: Votuporanga - SP

Matrícula: nº 59.248 - Área Institucional

Área: 1.099,21 m²

 

ROTEIRO PERIMÉTRICO:

IMÓVEL: "Tem início em um ponto denominado M1 localizado na divisa do Cadastro Municipal NO.11.04.03.24, de propriedade de Lamon Participações e Empreendimentos Imobiliários LTDA (Matricula nº27.927) e o Cadastro NO.12.01.01.02A de Propriedade de Prefeitura do Município de Votuporanga; daí segue confrontando com a propriedade de Lamon Participações e Empreendimentos Imobiliários LTDA, Cadastro Municipal NO.11.04.03.24 (Matricula nº27.927), na extensão de 64,80 metros, até o vértice M2 localizado no alinhamento predial da Avenida Feres Cury; daí deflete a direita e segue confrontando com  o alinhamento predial da referida avenida na extensão de 3,48 metros até o vértice M2A; daí deflete a direita e segue confrontando com o Cadastro Municipal NO.11.04.03.25A (Faixa 1) de propriedade de Prefeitura do Município de Votuporanga na extensão de 72,49 metros até o vértice M4B; daí deflete finalmente a direita e segue confrontando com o Cadastro Municipal NO.12.01.01.02A de propriedade de Prefeitura do Município de Votuporanga na extensão de 30,59 metros até o vértice M1, marco de início deste roteiro perimétrico perfazendo assim uma área efetiva de 1.099,21 metros quadrados".
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a afetar como Área Institucional a título de compensação de área desafetada do uso comum do povo disposta no Art. 1º, o seguinte imóvel abaixo descrito:
IMÓVEL 2
Local: Avenida Feres Cury
Cadastro: NO.12.01.15.01
Loteamento: 3º Distrito Industrial Pedro Cerântula
Proprietários: Prefeitura do Município de Votuporanga

Município: Votuporanga - SP

Matrícula: nº 70.583 - Faixa Non Aedificand

Área: 1.135,21m²

 
ROTEIRO PERIMÉTRICO:
IMÓVEL: “Tem início no ponto M-1, localizado na confluência da Avenida Feres Cury com a Rua João Filetto; daí segue em curva na confluência da Avenida Feres Cury com a Rua João Filetto, no desenvolvimento de 13,49 metros e raio de 20,25 metros, até o ponto M-2; daí segue pelo alinhamento predial da Avenida Feres Cury, nas seguintes medidas e confrontações:
            Do ponto M-2 ao M-3, no desenvolvimento de 7,85 metros e raio de 56,48 metros;
            Do ponto M-3 ao M-4, no desenvolvimento de 0,52 metros e raio de 5,88 metros;
            Do ponto M-4 ao M-5, no azimute 100º47’12” na extensão de 4,33 metros;
            Do ponto M-5 ao M-6, no azimute 107º39’24” na extensão de 3,82 metros;
            Do ponto M-6 ao M-7, no azimute 108º10’06” na extensão de 31,10 metros;
            Do ponto M-7 ao M-8, no azimute 104º26’14” na extensão de 2,97 metros;
            Do ponto M-8 ao M-9, no azimute 95º49’49” na extensão de 3,03 metros;
            Do ponto M-9 ao M-10, no azimute 83º56’06” na extensão de 19,24 metros;
Do ponto M-10 ao M-11, no azimute 84º13’26” na extensão de 13,91 metros;
            Do ponto M-11 ao M-12, no desenvolvimento de 2,15 metros e raio de 1,02 metros;
            Do ponto M-12 ao M-13, no azimute 261º01’09” na extensão de 20,42 metros;
            Do ponto M-13 ao M-14, no azimute 261º01’09” na extensão de 1,89 metros;
            Do ponto M-14 ao M-15, no azimute 261º01’09” na extensão de 45,67 metros;
Do ponto M-15 ao M-16, no azimute 262º38’41” na extensão de 3,52 metros;
Do ponto M-16 ao M-17, no azimute 260º38’26” na extensão de 15,65 metros;
Do ponto M-17 ao M-18, no desenvolvimento de 3,71 metros e raio de 9,52 metros;
Do ponto M-18 ao M-19, no desenvolvimento de 5,83 metros e raio de 38,01 metros;
Do ponto M-19 ao M-20, no desenvolvimento de 5,89 metros e raio de 10,82 metros;
Do ponto M-20 ao M-21, no desenvolvimento de 6,02 metros e raio de 10,82 metros; daí finalmente segue em curva na confluência da Avenida Feres Cury com a Rua João Filetto, no desenvolvimento de 5,98 metros e raio de 16,30 metros, até o ponto de início desta descrição perimétrica, perfazendo assim uma área de 1.135,21 metros quadrados".
Art. 3º Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a alienar o imóvel descrito no Art. 1º, com a finalidade de gerar receita de capital para investimentos nas áreas da educação, saúde, cultura, lazer, esportes, infraestrutura urbana e obras em geral no Município.
Art. 4º A alienação será feita mediante venda direta a proprietário lindeiro, por preço nunca inferior ao da avaliação, em até dez parcelas mensais, iguais e sucessivas, com desconto de vinte por cento para pagamento à vista.
Parágrafo único. Será concedido a qualquer tempo, desconto pelo pagamento antecipado de todas as parcelas vincendas, na razão de dois por cento por parcela.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 10 de março de 2020.                                                   
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
 
 
César Fernando Camargo
Secretário Municipal de Governo
 
 
Jorge Augusto Seba
Secretário Municipal de Planejamento
 
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
 
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe da Divisão
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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