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LEI ORDINÁRIA Nº 6772, 05 DE OUTUBRO DE 2021
Assunto(s): Funç. Grat/Gratificações
LEI Nº 6 772, de 05 de outubro de 2021
(Autoriza o Poder Executivo a repassar aos servidores públicos municipais efetivos da Secretaria Municipal de Saúde, um incentivo financeiro de custeio da preceptoria, nos termos estabelecidos pela Portaria MS nº 3.241, de 07 de dezembro de 2020)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar aos servidores públicos municipais efetivos da Secretaria Municipal de Saúde incentivo financeiro de custeio da preceptoria, nos termos estabelecidos pela Portaria MS nº 3.241, de 07 de dezembro de 2020, Portaria GM/MS nº 569, de 29 de março de 2021 e Edital nº 1, de 28 de abril de 2021.
Art. 2º Os servidores deverão apresentar os seguintes critérios:
I- Preceptor do Curso Técnico em Agente Comunitário de Saúde - CTACS:
a) possuir graduação em curso superior de Enfermagem devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação - MEC;
b) estar lotado em Equipe de Saúde da Estratégia Saúde da Família;
c) possuir experiência comprovada de atuação profissional na Estratégia Saúde da Família e/ou no Programa de Agentes Comunitários de Saúde de no mínimo 24 (vinte e quatro) meses;
d) possuir habilidade para trabalhar com computadores, internet, e-mails, fóruns, chats e afins, comunicação virtual e dispor de recursos ágeis de conectividade via internet para participar de videoconferência;
e) participar e ser aprovado em curso específico de capacitação pedagógica para tutores e preceptores do Programa Saúde com Agente, a ser ofertado no âmbito do Programa;
II - Preceptor do Curso Técnico em Vigilância em Saúde - CTVS com Ênfase no Combate às Endemias:
a) possuir graduação em curso na área da saúde devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação - MEC ou experiência de no mínimo 24 (vinte e quatro) meses em ações de campo na área de vigilância em saúde;
b) estar lotado no âmbito da Estrutura da Vigilância Epidemiológica e Ambiental do SUS;
c) possuir habilidade para trabalhar com computadores, internet, e-mails, fóruns, chats e afins, comunicação virtual e dispor de recursos ágeis de conectividade via internet para participar de videoconferência;
d) participar e ser aprovado em curso específico de capacitação pedagógica para tutores e preceptores do Programa Saúde com Agente, a ser ofertado no âmbito do Programa;
Art. 3º. O valor do incentivo será de R$ 1.000,00 (Um mil reais), por mês, a cada preceptor, durante o prazo de 08 (oito) meses.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão a conta das dotações do Orçamento vigente, e suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 05 de outubro de 2021.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Ivonete Felix do Nascimento
Secretária Municipal da Saúde
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
Alexandre Elias Giora
Secretário Municipal de Governo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.