LEI Nº 6 820, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2022
(Autoriza o Poder Executivo, por intermédio da Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente – SAEV Ambiental, a celebrar Termo de Ajuste de Serviços, com o Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo, por intermédio da Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente – SAEV Ambiental, autorizado a celebrar Termo de Ajuste de Serviços, com o Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE, órgão do Governo do Estado de São Paulo, visando custear os serviços de limpeza e desassoreamento do contorno e do material acumulado à montante da Represa Municipal Prefeito Luiz Garcia de Haro, no Município de Votuporanga.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão a conta de dotações do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 01 de fevereiro de 2022.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Antonio Alberto Casali
Superintendente da SAEV Ambiental
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
Alexandre Elias Giora
Secretário Municipal de Governo
Esta Lei sofreu Emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.