LEI Nº 6 503, de 18 de fevereiro de 2020
(Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termos de Fomento com a Associação de Reabilitação da Criança Deficiente – ARCD- Unidade de São José do Rio Preto e com a Fundação Pio XII de Barretos, no exercício de 2020)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termos de Fomento objetivando a transferência de recursos próprios, no exercício de 2020, provenientes do Fundo Social de Solidariedade “Profª Maria Muro Pozzobon”, para o atendimento médico e terapêutico, para as seguintes organizações da sociedade civil sem fins lucrativos:
I – Associação de Reabilitação da Criança Deficiente – ARCD – Unidade São José do Rio Preto, no montante de R$13.780,00 (treze mil setecentos e oitenta reais); e
II – Fundação Pio XII de Barretos, no montante de R$76.320,00 (setenta e seis mil trezentos e vinte reais).
Parágrafo único. O repasse será feito em até 10 (dez) parcelas.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão a conta das dotações do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 18 de fevereiro de 2020.
João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
César Fernando Camargo
Secretário Municipal de Governo
Diogo Mendes Vicentini
Secretário Municipal da Fazenda
Mônica Pesciotto de Carvalho
Presidente do Fundo Social de Solidariedade
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe da Divisão
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.