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LEI ORDINÁRIA Nº 6401, 29 DE MAIO DE 2019
Assunto(s): Acordos
Em vigor
LEI     Nº.  6 401, de 29 de maio de 2019
 
(Autoriza o Poder Executivo a celebrar Acordo de Cooperação com a FEV – FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA – com a finalidade de utilização do Centro de Zoonoses para a realização de atividades acadêmicas e pesquisa de iniciação científica aos alunos regularmente matriculados no curso de Medicina Veterinária e dá outras providências)
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
  
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Acordo de Cooperação com a FEV – Fundação Educacional de Votuporanga com a finalidade de utilização do Centro de Zoonoses para a realização de atividades acadêmicas e pesquisa de iniciação científica aos alunos regularmente matriculados no curso de Medicina Veterinária do Centro Universitário de Votuporanga – UNIFEV, mediante supervisão acadêmica específica dos docentes e cessão de animais vivos ou cadáveres de animais, quando for o caso, de acordo com a disponibilidade e necessidade, para uso em aulas nas dependências da instituição, em observância, no que couber, das disposições contidas na Lei Municipal Complementar nº 345 de 16 de maio de 2017, que dispõe sobre a proteção da vida animal.
Parágrafo único. Os termos do Acordo de Cooperação são os constantes da minuta em anexo, que fará parte integrante desta lei.
Art. 2º O Acordo de Cooperação previsto no art. 1º desta Lei terá prazo indeterminado, sendo obrigatória a assinatura de novo Termo a cada cinco anos.
 Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, se houverem, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 29 de maio de 2019.
                                                                                                                                                                         
João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
 
 César Fernando Camargo
Secretário Municipal de Governo
  
Miguel Maturana Filho
Secretário Municipal da Administração
  
Márcia Cristina Fernandes Prado Reina
Secretária Municipal da Saúde
 
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
 
 
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe da Divisão
 
Esta Lei sofreu Emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Votuporanga.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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