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Atualizado em: 24/08/2023 às 14h51
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LEI ORDINÁRIA Nº 6887, 04 DE AGOSTO DE 2022
Assunto(s): Alienações , Desapropriações/Desafetações
Em vigor
LEI   Nº 6 887, de 04 de agosto de 2022
 
(Autoriza o Poder Executivo a desafetar parte de área institucional destinando-a para sistema viário, e desafetação de parte da área institucional de bem de uso comum do povo para bem dominical para fins de alienação, área esta pertencente ao Loteamento Jardim Morini)
 
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
 
Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar parte da Área Institucional objeto da Matrícula nº 46.848 (parte) para sistema viário, objetivando a continuidade da Avenida Paulino das Neves com as seguintes medidas e confrontações:
IMÓVEL
Cadastro Municipal: NO.21.13.09 lote 13
Localização: Avenida Paulino das Neves
Loteamento: Jardim Morini
Matrícula:  46.848 (parte)
Proprietário: Prefeitura do Município de Votuporanga
Área: 2.194,19 m²
 
ROTEIRO
IMÓVEL:  “Tem início em um ponto localizado na divisa do cadastro Municipal NO.21.13.20 Lote 07 e divisa com o cadastro Municipal NO.11.01.02 lote 02; daí segue em reta confrontando com o cadastro Municipal NO.11.01.02 lote 02, na distância de 28,16 metros, até outro ponto; daí deflete à direita e segue confrontando com o Lote 16, na extensão de 49,76 metros, até outro ponto; daí segue em linha reta confrontando com o Lote 15, na extensão de 36,04 metros, até outro ponto; daí deflete à direita e segue confrontando com o Cadastro Municipal NO.21.14.03 Lote 01, na distância de 25,14 metros, até outro ponto; daí deflete à direita e segue confrontando com o cadastro municipal NO.21.13.09 Lote 12 (Área verde/Sistema de Lazer ), na extensão de 65,70 metros, até outro ponto; daí deflete à esquerda e segue ainda na mesma confrontação, no desenvolvimento de 6,19 metros e raio de 7,50 metros, até outro ponto; daí segue ainda na mesma confrontação, na extensão de 9,79 metros, até outro ponto; daí deflete à direita e segue em curva no alinhamento predial da Rua Nassif Miguel, no desenvolvimento de 14,14 metros e raio de 9,02 metros, até outro ponto; daí finalmente segue em linha reta confrontando com alinhamento predial da Rua Nassif Miguel e com o Cadastro  Municipal NO.21.13.20 Lote 07 (Matrícula nº 70.226), na extensão de 5,83 metros, até o ponto de início desta descrição perimétrica, perfazendo assim uma área de 2.194,19 metros quadrados, área esta destinada à via pública, denominada “Avenida Paulino das Neves”.”
Art. 2º  Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar parte da Área Institucional objeto da Matrícula nº 46.848 (parte) para bem dominical, objetivando a dação em pagamento já autorizada pela Lei Municipal nº 6.793, de 30 de novembro de 2021, por força do Decreto nº 12.405/2020:
IMÓVEL
Cadastro Municipal: NO.21.13.09 lote 15
Localização: Avenida Paulino das Neves, lado ímpar
Loteamento: Jardim Morini
Matrícula:  46.848 (parte)
Proprietário: Prefeitura do Município de Votuporanga
Área: 187,10 m²
 
ROTEIRO
IMÓVEL:  “Tem início em ponto localizado na divisa do Lote 13, lote destinado à via pública e divisa com o cadastro municipal NO.21.14.03 Lote 01; daí segue confrontando com o cadastro municipal NO.21.14.03 Lote 01, na extensão de 5,20 metros, até outro ponto; daí deflete à esquerda e segue confrontando com o cadastro municipal NO.21.13.21 Lote 03, na extensão de 36,00 metros, até outro ponto; daí deflete à esquerda e segue confrontando com o Lote 16, na extensão de 5,20 metros, até outro ponto; daí finalmente deflete à esquerda e segue confrontando com o Lote 13, lote destinado à vida pública, na extensão de 36,04 metros, até o ponto de início desta descrição perimétrica, perfazendo assim uma área de 187,10 metros quadrados, área esta destinada para bem dominical.”
Art. 3º  Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar parte da Área Institucional objeto da Matrícula nº 46.848 (parte), abaixo descrita, para bem dominical, objetivando a alienação, mediante venda direta ao proprietário lindeiro, por preço nunca inferior ao da avaliação, em até 10 (dez) parcelas mensais, iguais e sucessivas, com desconto de 20% (vinte por cento) para pagamento à vista.
 
IMÓVEL
Cadastro Municipal: NO.21.13.09 lote 16
Localização: Avenida Paulino das Neves, lado ímpar
Loteamento: Jardim Morini
Matrícula:  46.848 (parte)
Proprietário: Prefeitura do Município de Votuporanga
Área: 253,11 m²
ROTEIRO
IMÓVEL:  “Tem início em ponto localizado na divisa do Lote 13, lote destinado à via pública e divisa com o cadastro municipal NO.11.01.02 Lote 02; daí segue confrontando com o cadastro municipal NO.11.01.02 Lote 02, na extensão de 5,20 metros, até outro ponto; daí deflete à direita e segue confrontando com o cadastro municipal NO.21.13.21 Lote 02, na extensão de 49,80 metros, até outro ponto; daí deflete à direita e segue confrontando com o Lote 15, na extensão de 5,20 metros, até outro ponto; daí finalmente deflete à direita e segue confrontando com o Lote 13, lote destinado à via pública, na extensão de 49,76 metros, até o ponto de início desta descrição perimétrica, perfazendo assim uma área de 253,11 metros quadrados, área esta destinada para bem dominical.”
Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 04 de agosto de 2022.
 
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
  
Tássia Gélio Coleta Nossa
Secretária Municipal de Planejamento e Habitação
   
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
 
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
  
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Divisão
 
Esta Lei sofreu Emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Votuporanga.
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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