DECRETO Nº 15 836, de 14 de junho de 2023
(Dispõe sobre a transposição de crédito orçamentário no valor de R$ 110.000,00, autorizada pela Lei nº 6925 de 02 de dezembro de 2022)
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Anual do Instituto de Previdência do Município de Votuporanga (VOTUPREV), um crédito adicional suplementar, para o exercício de 2023, no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais) destinados a:
04 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA
01 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA
00 Instituto de Previdência do Município de Votuporanga
13.09 122 0045 2123 0000 – Manutenção das Atividades do Instituto de Previdência do Município
3.0.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 Aplicações Diretas
3.3.90.47 Obrigações Tributárias e Contributivas
Fonte de Recursos 04 – Recursos Próprios da Administração Indireta
Valor R$ 110.000,00
Art. 2º. A cobertura do Crédito Adicional Suplementar autorizado pelo artigo 1º deste decreto será com recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
04 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA
01 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA
00 Instituto de Previdência do Município de Votuporanga
17 99 997 0045 2124 0000 – Reserva de Contingência - VOTUPREV
9.0.00.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
9.9.00.00 Reserva de Contingência
9.9.99.00 Reserva de Contingência
9.9.99.99 Reserva de Contingência
Fonte de Recursos 04 – Recursos Próprios da Administração Indireta
Valor R$ 110.000,00
Art. 3º Fica autorizada a Secretaria Municipal da Fazenda a proceder as adequações necessárias nos anexos III e IV da Lei n° 6.924, de 02 de dezembro de 2022, Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025 e adequar os programas, metas e ações da Lei n° 6.925, de 02 de dezembro de 2022, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023, autorizado pelo Artigo 19 da Lei 6925 de 02 de dezembro de 2022.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 14 de junho de 2023.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Adauto Cervantes Mariola
Diretor Presidente da VOTUPREV
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Divisão