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LEI COMPLEMENTAR Nº 421, 23 DE AGOSTO DE 2019
Assunto(s): Código Tributário
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Em vigor
23/08/2019
Em vigor
Revogada Totalmente
21/09/2021
Revogada Totalmente pelo(a) Lei Complementar 460
LEI COMPLEMENTAR Nº 421, de 23 de agosto de 2019
 
(Dá nova redação ao art. 432 da Lei Complementar n.º 87, de 1º de dezembro de 2005, que consolida o Código Tributário do Município)
 
FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
  
Art. 1º O art. 432 da Lei Complementar nº 87, de 1º de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
 
“Art. 432. O parcelamento de crédito tributário e fiscal ajuizado não exime o contribuinte do pagamento das custas judiciais e dos honorários advocatícios de sucumbência, na forma da lei.
§1º A Procuradoria Geral do Município adotará as providências necessárias para suspensão da execução fiscal, enquanto estiver sendo cumprido o parcelamento.
§ 2º O pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência, a que se refere o caput deste artigo, devidos pelo contribuinte em Execuções Fiscais ajuizadas, poderá ocorrer:
I – à vista, em caso de pagamento à vista do débito tributário ou não tributário; ou
II – no mesmo número de parcelas em que for celebrado o Termo de Parcelamento do débito tributário ou não tributário.” (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 23 de agosto de 2019.
 
João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
 
 
César Fernando Camargo
Secretário Municipal de Governo
 
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
  
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe da Divisão
 
Esta Lei Complementar teve origem no Projeto de Lei Complementar nº 10/2019, do Vereador Mehde Meidão Slaiman Kanso com Emenda Modificativa do Vereador Antônio Carlos Francisco.
 
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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