LEI COMPLEMENTAR Nº 489, de 08 de dezembro de 2022
(Dispõe sobre alterações na Lei Complementar nº 460, de 21 de setembro de 2021)
Art. 1º A Tabela do Imposto Predial e Territorial Urbano referente a Planta Genérica de Valores, da Lei Complementar nº 460, de 21 de setembro de 2021, fica alterada com a inclusão dos loteamentos:
JARDIM ATHENAS II Valor Unitário do m² do Terreno R$ 235,73
JARDIM VIVENDAS II Valor Unitário do m² do Terreno R$ 88,16
Art. 2º Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 08 de dezembro de 2022.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Deosdete Aparecido Vechiato
Secretário Municipal da Fazenda
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli
Diretora da Divisão