LEI COMPLEMENTAR Nº 515, de 12 de dezembro de 2023
(Dispõe sobre alterações na Lei Complementar nº 460, de 21 de setembro de 2021)
FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III DA LEI ORGANICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A Tabela do Imposto Predial e Territorial Urbano referente a Planta Genérica de Valores, da Lei Complementar nº 460, de 21 de setembro de 2021, fica alterada com a inclusão dos loteamentos:
PARQUE ESPLANADA |
Valor Unitário do m² do Terreno R$ 75,11 |
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CONJUNTO HABITACIONAL THUI SEBA |
Valor Unitário do m² do Terreno R$ 92,41 |
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LOTEAMENTO PARQUE RESIDENCIAL RIVIERA |
Valor Unitário do m² do Terreno R$ 75,11 |
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PARQUE VISTA ALEGRE |
Valor Unitário do m² do Terreno R$ 150,00 |
Art. 2º Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 12 de dezembro de 2023.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Deosdete Aparecido Vechiato
Secretário Municipal da Fazenda
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe da Divisão