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Atualizado em: 03/08/2023 às 09h29
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DECRETO Nº 15565, 13 DE MARÇO DE 2023
Assunto(s): COVID
Em vigor
DECRETO Nº 15 565, de 13 de março de 2023
(Dá nova redação ao art.1º do Decreto 15.176, de 29 de novembro de 2022, que dispõe sobre medidas a serem adotadas visando a contenção da disseminação da nova subvariante da Ômicron (BQ1.1) no âmbito do Município de Votuporanga e dá outras providências)
 
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
 
Considerando que a Diretoria Colegiada da Anvisa aprovou, no dia 01 de março de 2023, a flexibilização do uso de máscaras faciais em aeroportos e aeronaves, passando o uso a ser uma recomendação e não mais uma obrigatoriedade;
Considerando que o governo do estado de São Paulo decidiu pela retirada da obrigatoriedade do uso de máscara no transporte público do estado, após reunião com Comitê Científico, a partir do dia 03 de março de 2023, com a publicação do Decreto nº 67.529, de 03 de março de 2023;
Considerando que a Secretaria Municipal da Saúde de Votuporanga vem acompanhando o número de casos notificados, positividade dos exames e complicações (hospitalizações e óbitos) diariamente e que, até o momento, não foi observado um aumento significativo do número de casos;
 
DECRETA
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 15.176, de 29 de novembro de 2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica reafirmada, no âmbito do Município de Votuporanga, a obrigatoriedade do uso de máscara facial nos locais destinados à prestação de serviços de saúde, conforme já estabelecido no Decreto Municipal nº 14.380 de 18 de março de 2022.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 13 de março de 2023.
 
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
 
 
Ivonete Félix do Nascimento
Secretária Municipal da Saúde
 
 
 
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e
Gabinete Civil
 
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
 
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Divisão
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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