DECRETO Nº 15 594, de 16 de março de 2023
(Dispõe sobre o acionamento do Projeto “Votuporanga contra o Aedes Aegypti”, nos termos da Lei nº 6.353, de 19 de fevereiro de 2019, alterada pela Lei nº 6.960, de 23 de fevereiro de 2023)
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que a Lei nº 6.353, de 19 de fevereiro de 2019 criou o Projeto “Votuporanga contra o Aedes aegypti”;
Considerando que a Lei nº 6.960, de 23 de fevereiro de 2023, alterou o art. 3º da Lei nº 6.353, de 19 de fevereiro de 2019;
Considerando que a Secretaria Municipal da Saúde solicitou autorização para acionamento do Projeto “Votuporanga contra o Aedes aegypti” nos dias 25 de março de 2023, 15 e 29 de abril de 2023;
Considerando a necessidade de realização de arrastões, para eliminação de focos e criadouros do mosquito Aedes Aegypti devido ao alto índice de densidade larvária no município (8.7), indicando risco de epidemia de casos de arbovirose;
Considerando a necessidade de intensificação de ações de controle vetorial na Semana Estadual de Mobilização Social para o Combate às Arboviroses no Estado de São Paulo;
Considerando a necessidade de trabalho em dias alternativos, em especial em “bairros dormitórios”, atingindo um maior número de imóveis visitados;
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o acionamento do Projeto “Votuporanga contra o Aedes aegypti”, na seguinte conformidade:
I – 25/03/2023, com a participação de 90 (noventa) servidores públicos municipais efetivos;
II – 15/04/2023, com a participação de 90 (noventa) servidores públicos municipais efetivos;
III - 29/04/2023, com a participação de 90 (noventa) servidores públicos municipais efetivos.
Art. 2º A Secretária Municipal da Saúde concederá o bônus instituído pelo art. 2º da Lei nº 6.353, de 19 de fevereiro de 2019, através de Portaria que conterá o nome, RG, CPF e cargo efetivo do servidor participante, o dia ou dias em que participou, e encaminhará para o Órgão competente para pagamento na forma da Lei nº 6.353, de 19 de fevereiro de 2019 e na redação dada pela Lei nº 6.960, de 23 de fevereiro de 2023.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 16 de março de 2023.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Ivonete Félix do Nascimento
Secretária Municipal da Saúde
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Divisão
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.