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LEI COMPLEMENTAR Nº 438, 17 DE MARÇO DE 2020
Assunto(s): Código Tributário
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Revogada Totalmente
17/03/2020
Revogada Totalmente
Revogada Totalmente
21/09/2021
Revogada Totalmente pelo(a) Lei Complementar 460
LEI COMPLEMENTAR Nº 438, de 17 de março de 2020

(Dá nova redação ao § 1º do art. 432 da Lei Complementar nº 87, de 1º de dezembro de 2005, que consolida o Código Tributário do Município)
FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGANICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
 
Art. 1º O § 1º do art. 432 da Lei Complementar nº 87, de 1º de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 432. .................................................................................
§ 1º Nos acordos de parcelamento firmados, ou a serem celebrados com o Fisco municipal, a Procuradoria Geral do Município imediatamente adotará as providências necessárias para suspensão da execução fiscal em curso e a retirada do nome do contribuinte dos órgãos de proteção ao crédito, sem prejuízo de retomada da execução e de nova negativação em caso do descumprimento do acordado. (NR)
§2º ...........................................................................................
I – .............................................................................................
II – ............................................................................................”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 17 de março de 2020.                                                                                    
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               
João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
  
César Fernando Camargo
Secretário Municipal de Governo
 
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
 
César Fernando Camargo
Secretário Municipal de Governo
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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