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LEI COMPLEMENTAR Nº 465, 07 DE DEZEMBRO DE 2021
Assunto(s): Código Tributário
Em vigor

LEI COMPLEMENTAR Nº 465, de 07 de dezembro de 2021

(Dispõe sobre alterações na Lei Complementar nº. 460, de 21 de setembro de 2021)

 

FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º A Tabela do Imposto Predial e Territorial Urbano referente a Planta Genérica de Valores, da Lei Complementar nº 460, de 21 de setembro de 2021, fica alterada com a inclusão do loteamento: Jardim Residencial Portuga.

 

Jardim Residencial Portuga                                                       Valor Unitário do m² do Terreno R$176,89

 

Art. 2º.  Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos à partir de 1º de janeiro de 2022.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 07 de dezembro de 2021.

 

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

 

Deosdete Aparecido Vechiato

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado e registrado   na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

 

Alexandre Elias Giora

Secretário Municipal de Governo

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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