LEI COMPLEMENTAR Nº 470, de 01 de fevereiro de 2022
(Institui o Plano Diretor de Turismo de Votuporanga)
CAPÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS DO PLANO DIRETOR DE TURISMO DE VOTUPORANGA
Art. 1º Fica instituído o Plano Diretor de Turismo de Votuporanga - PDTV, nos termos do Anexo que integra a presente Lei Complementar.
Parágrafo único. O Plano Diretor de Turismo de Votuporanga (PDTV) tem por finalidade ser um instrumento permanente de planejamento e orientação para o desenvolvimento socioeconômico, bem como de divulgação, valorização e preservação do patrimônio histórico, cultural, gastronômico e natural do município, assegurando sempre o respeito ao meio ambiente, às paisagens notáveis e à cultura local, visando a inclusão social e a melhoria das condições de vida de sua população.
Art. 2º A missão do Município em relação as atividades turísticas será de estruturar, preservar e dar subsídios para as ações de produção, criação e qualificação de empreendimentos, equipamentos, instalações e serviços que consolidem o Turismo de Eventos, Turismo Cultural, Turismo Rural e outras vertentes que o Município possa vir a desenvolver.
Art. 3º O Plano Diretor de Turismo de Votuporanga objetiva proporcionar para os turistas experiências memoráveis, com a participação e a interação dos poderes públicos, de empresários e da comunidade, mantendo o papel de interlocutor com as esferas regionais, estaduais e federais responsáveis pelo turismo.
Parágrafo único. O Município de Votuporanga está inserido na Região Turística “Maravilhas do Rio Grande” e, conforme Lei Municipal nº 6.543, de 28 de abril de 2020, filiado no Consórcio de Turismo Intermunicipal da Região Turística “Maravilhas do Rio Grande” (COTIMARG).
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS, CONTEÚDO E ABRANGÊNCIA
Art. 4º O Plano Diretor de Turismo de Votuporanga tem por finalidades orientar a atuação da Secretaria Municipal da Cultura e Turismo, da Administração Pública Municipal em geral e da Iniciativa Privada acerca dos objetivos, metas e estratégias do Turismo no município e atender as exigências da Lei Complementar nº 1.261, de 29 de abril de 2015, que estabeleceu as condições e requisitos para a classificação de Estâncias e de Municípios de Interesse Turístico.
I- o Plano Diretor está dividido em:
a) Capítulo I - Inventário da Oferta Turística;
b) Capítulo II - Planejamento Estratégico;
c) Capítulo III - Estudos das Demandas Turísticas de Votuporanga; e,
d) Anexo I - Leis, Decretos e Resoluções do turismo.
Art. 5º O Conselho Municipal de Turismo (COMTUR) é parte da sociedade nas decisões do Município no âmbito do segmento de turismo municipal e cumpre os princípios consagrados na Lei nº 4.613, de 19 de maio de 2009, e suas alterações, que cria e regulamenta as competências do COMTUR.
Art. 6º O Plano Diretor de Turismo de Votuporanga tem como área de abrangência a totalidade do território do Município, nos termos do art. 181, §1º da Constituição do Estado de São Paulo.
Art. 7º Quaisquer atividades turísticas que venham ser instalada no Município ficarão sujeitas às normas dispostas neste Plano Diretor de Turismo de Votuporanga.
CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES DO DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO MUNICIPAL
Art. 8º Constituem-se diretrizes deste Plano Diretor de Turismo de Votuporanga:
§1º Diretrizes de curto e médio prazo:
I- aplicar anualmente pesquisas de demanda turística, satisfação e de perfil dos turistas no município, promovendo o levantamento, diagnóstico da oferta turística e a definição das principais correntes turísticas para o município, incentivando o intercâmbio permanente com outras regiões do País e do exterior;
a) ação: Implantar um sistema de pesquisas de demanda turística permanente nos meios de hospedagem, agências de viagens, locadora de veículos e nos eventos tradicionais e de maior fluxo turístico realizados no município, identificando o perfil e as características dos turistas. As informações geradas serão utilizadas nas adequações das estratégias e adequações ao perfil do turista que visita Votuporanga.
II- criar, desenvolver e manter atualizado um sítio eletrônico com as informações turísticas, material promocional e banco de imagens e vídeos dos principais atrativos do município;
a) ação: Designar um responsável para desenvolver conteúdo dos atrativos e dos eventos, para divulgação no site e nas redes sociais.
III- desenvolver, junto aos meios de hospedagem, um sistema de monitoramento da ocupação hoteleira do município;
a) ação: Criar um observatório de turismo que coletará informações das taxas de ocupação, diária média, disponibilidade de unidades habitacionais, para monitorar ofertas e sazonalidades.
IV- criar um sistema de monitoramento da evolução da arrecadação de impostos do setor de turismo no município, bem como o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) exclusivo do segmento do turismo;
a) ação: Sugerir a criação de classe de ISS que contemplem as empresas do ramo de turismo, hotelaria, gastronomia, agência de viagens, entre outros, para o monitoramento do turismo no desenvolvimento econômico do Município.
V- criar um programa de qualidade de atendimento nos empreendimentos e serviços turísticos, através de um Selo de Qualidade;
a) ação: Criar o programa de qualidade através de um Selo de Qualidade, onde os prestadores de serviços que atendam os turistas tenham capacitações e sejam certificados, visando melhor atender os turistas.
VI- esclarecer, conscientizar e incentivar a população, pelos meios de comunicação, a formação de uma mentalidade favorável ao turismo e receptiva ao turista, especialmente naqueles segmentos que tenham contato direto com este, disseminando a vocação turística do município, a proteção e a preservação do patrimônio histórico, cultural, artístico, paisagístico e turístico;
a) ação: criar ações para o esclarecimento da população sobre os vários segmentos do turismo e quais o município têm como vocação. Uso mais intensivo das redes sociais e oferta de palestras.
VII- promover a adoção de medidas para o desenvolvimento de recursos humanos, incentivando a formação e a capacitação de pessoal especializado para o atendimento das atividades turísticas;
a) ação: Parceria com as instituições de Ensino público ou privado para a criação de cursos para capacitar o Trade Turístico.
VIII- criar em seu território conjunto de ações que promova a inclusão social e o acesso de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida à atividade turística, de modo a permitir o alcance e a utilização de serviços, edificações e equipamentos turísticos com segurança e autonomia;
a) ação: Adequar todos os atrativos turísticos e equipamentos de eventos com acessibilidade, sinalização, piso tátil e tecnologia que promova a inclusão e a interação com os atrativos.
§2º Diretrizes de médio prazo:
I- dar prioridade as áreas e construções de interesse turístico, intensificando sua limpeza e manutenção e mantendo em boas condições as vias de acesso às mesmas;
a) ação: Monitorar a situação de todos os equipamentos turísticos e em parceria com outras secretarias e iniciativa privada, promover a manutenção e conservação dos atrativos.
II- organizar o calendário anual de eventos de interesse turístico, estimulando e apoiando o resgate das tradições, da cultura religiosa, a produção artesanal local e a realização de feiras, festas populares, exposições, congressos, simpósios, festivais, apresentações artísticas e outros eventos que possam atrair pessoas de outras localidades para o município;
a) ação: Definir o calendário oficial de eventos tradicionais do município, dando suporte de divulgação e desenvolvendo ações para consolidar os eventos existentes e atrair eventos geradores de fluxo de turistas.
III- revisão do Plano Diretor de Turismo de Votuporanga a cada 03 (três) anos que conterá Inventário Turístico, Pesquisa de Demanda e Perfil do Turista e Planejamento Estratégico (Diagnóstico Turístico, Prognóstico). As modificações e revisões do Plano Diretor de Turismo deverão ser aprovados pelo Conselho Municipal de Turismo;
a) ação: Manter os dados atualizados do Plano Diretor de Turismo de Votuporanga buscando a contribuição da sociedade civil, entidades de classe, empresários, profissionais do turismo e entidades públicas para aperfeiçoar as estratégias e o planejamento das diretrizes do turismo do município.
IV- desenvolver, junto à rede escolar municipal, programas de turismo escolar, como atividade extracurricular;
a) ação: Criar programas de ensino do turismo na rede municipal de ensino e visitas aos atrativos turísticos.
V- patrocinar, através de incentivos fiscais de isenção e de redução de tributos ao setor privado, para investimentos no segmento do turismo do município e que propiciem a geração de emprego e renda;
a) ação: Criar incentivos fiscais para as empresas que queiram investir em empreendimentos turísticos geradores de fluxo turístico e que possibilite aumento no número de empregos e renda.
§3º Diretrizes de longo prazo:
I- adotar, por meio de lei, plano integrado e permanente de desenvolvimento do turismo em seu território, viabilizando a criação de áreas especiais de interesse turístico;
a) ação: Definir áreas de zoneamento de interesse turístico no Plano Diretor Participativo (PDP) e desenvolvê-las com ações que fomentem a criação de novos atrativos.
II- promover a criação de infraestrutura básica necessária à prática do turismo, apoiando e realizando investimentos na produção, criação e qualificação de empreendimentos, equipamentos, instalações e serviços turísticos;
II- ação: Destinar projetos de infraestrutura e de serviços com verbas municipais, estaduais e federais com objetivo de atrair o turista.
CAPÍTULO IV
DA IMPLANTAÇÃO, RECURSOS, ALTERAÇÕES E REVISÃO
Art. 9º Qualquer alteração no Plano Diretor de Turismo de Votuporanga deverá ser feita através de Lei.
§ 1º Conforme previsto na Lei Orgânica nº 78 de 8 de agosto de 2019, Seção V, o Art. 162, Parágrafo único, a atualização e revisão do Plano Diretor será feita obrigatoriamente a cada 3 (três) anos.
§ 2º Caberá à Secretaria da Cultura e Turismo (SECULT), manter o Inventário Turístico devidamente atualizado.
Art. 10. As alterações do Plano Diretor de Turismo de Votuporanga que decorram das revisões elaboradas pelo Poder Executivo serão, obrigatoriamente, submetidas à apreciação do Conselho Municipal de Turismo (COMTUR), antes de serem encaminhadas à Câmara Municipal, incentivando a ampla participação da comunidade nas decisões concernentes às matérias de interesse local do turismo.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 11. A implementação da estrutura prevista nesta Lei Complementar será gradualmente efetivada.
Art. 12. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar nº 323 de 13 de dezembro de 2016.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 01 de fevereiro de 2022.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Janaína Cristina da Silva
Secretária Municipal da Cultura e Turismo
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
Alexandre Elias Giora
Secretário Municipal de Governo
Ato | Ementa | Data |
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DECRETO Nº 12649, 21 DE SETEMBRO DE 2020 | Estende a Quarentena no Município de Votuporanga até o dia 12 de outubro de 2020 | 21/09/2020 |
DECRETO Nº 12644, 18 DE SETEMBRO DE 2020 | Prorroga por mais 30 (trinta) a suspensão do corte no serviço de fornecimento de água no Município de Votuporanga, em virtude da Pandemia decorrente do novo Coronavírus COVID-19 | 18/09/2020 |
DECRETO Nº 12618, 04 DE SETEMBRO DE 2020 | Estende a quarentena no Município de Votuporanga, dá nova redação ao Decreto n° 12.406, de 10 de junho de 2020, que dispõe sobre a flexibilização das atividades elencadas no Plano São Paulo de Retomada Consciente, ligadas ao combate e prevenção a COVID-19 e dá outras providências | 04/09/2020 |
DECRETO Nº 12496, 29 DE AGOSTO DE 2020 | Reafirma e certifica com precisão normas de isolamento social em relação às atividades que especifica | 29/08/2020 |
DECRETO Nº 12590, 21 DE AGOSTO DE 2020 | Estende a quarentena no Município de Votuporanga, dá nova redação ao Decreto n° 12.406, de 10 de junho de 2020, que dispõe sobre a flexibilização das atividades elencadas no Plano São Paulo de Retomada Consciente, ligadas ao combate e prevenção a COVID-19, revoga os Decretos Municipais n°12.385, de 01 de junho de 2020 e 12.477, de 20 de julho de 2020 e dá outras providências | 21/08/2020 |
DECRETO Nº 16173, 15 DE SETEMBRO DE 2023 | Constitui a Comissão para a preparação das discussões objetivando a revisão e adequação do Plano Municipal da Educação e dá outras providencias | 15/09/2023 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 481, 04 DE AGOSTO DE 2022 | Institui o Plano Municipal de Cultura de Votuporanga e dá outras providências | 04/08/2022 |