Ir para o conteúdo

Prefeitura de Votuporanga e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Votuporanga
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Flickr
Rede Social Instagram
Rede Social Tik Tok
Rede Social Twitter
Rede Social WhatsApp
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI COMPLEMENTAR Nº 462, 27 DE OUTUBRO DE 2021
Assunto(s): Código Tributário
Em vigor

LEI COMPLEMENTAR Nº 462, DE 27  DE OUTUBRO DE 2021


(Altera a Lei Complementar nº 460, de 21 de setembro de 2021, para explicitar a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) sobre o monitoramento e rastreamento de veículos e carga)
 
 
FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO SEGUINTE LEI:
 
Art. 1º O inciso II, do §2º do artigo 58 da Lei Complementar nº 460, de 21 de setembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 58...........................................................................................................................
......................................................................................................................................
§ 2º...............................................................................................................................
.....................................................................................................................................
II – a pessoa jurídica, ainda que imune ou isenta, tomadora ou intermediária dos serviços descritos nos subitens 3.05, 7.02, 7.04, 7.05, 7.09, 7.10, 7.12, 7.16, 7.17, 7.19, 11.02, 17.05 e 17.10 da lista anexa a esta Lei Complementar, exceto na hipótese dos serviços do subitem 11.05, relacionados ao monitoramento e rastreamento a distância, em qualquer via ou local, de veículos, cargas, pessoas e semoventes em circulação ou movimento, realizados por meio de telefonia móvel, transmissão de satélites, rádio ou qualquer outro meio, inclusive pelas empresas de Tecnologia da Informação Veicular, independentemente de o prestador de serviços ser proprietário ou não da infraestrutura de telecomunicações que utiliza; (NR)
 
Art. 2º O item 11 da lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 460, de 21 de setembro de 2021, passa a vigorar acrescido do seguinte subitem 11.5:
"11 - ........................................................................................................................................
................................................................................................................................................
11.5 - Serviços relacionados ao monitoramento e rastreamento a distância, em qualquer via ou local, de veículos, cargas, pessoas e semoventes em circulação ou movimento, realizados por meio de telefonia móvel, transmissão de satélites, rádio ou qualquer outro meio, inclusive pelas empresas de Tecnologia da Informação Veicular, independentemente de o prestador de serviços ser proprietário ou não da infraestrutura de telecomunicações que utiliza."
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 27 de outubro de 2021.
 
 Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
 
  
Deosdete Aparecido Vechiato
Secretário Municipal da Fazenda
 
 Publicado e registrado   na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
  
 
Alexandre Elias Giora
Secretário Municipal de Governo
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 531, 12 DE MARÇO DE 2024 Dá nova redação ao artigo 506, da Lei Complementar nº 460, de 21 de setembro de 2021 (Código Tributário Municipal 12/03/2024
LEI COMPLEMENTAR Nº 515, 12 DE DEZEMBRO DE 2023 Dispõe sobre alterações na Lei Complementar nº 460, de 21 de setembro de 2021 12/12/2023
LEI COMPLEMENTAR Nº 502, 06 DE JUNHO DE 2023 DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO ART. 495-A NA LEI COMPLEMENTAR Nº 460, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021 06/06/2023
LEI COMPLEMENTAR Nº 501, 25 DE MAIO DE 2023 Modifica a redação de artigos da Lei Complementar Municipal nº 460, de 21 de setembro de 2021 (Código Tributário Municipal) e dá outras providências 25/05/2023
LEI COMPLEMENTAR Nº 489, 08 DE DEZEMBRO DE 2022 Dispõe sobre alterações na Lei Complementar nº 460, de 21 de setembro de 2021 08/12/2022
Minha Anotação
×
LEI COMPLEMENTAR Nº 462, 27 DE OUTUBRO DE 2021
Código QR
LEI COMPLEMENTAR Nº 462, 27 DE OUTUBRO DE 2021
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia