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DECRETO Nº 9174, 17 DE DEZEMBRO DE 2014
Assunto(s): Declaração de Utilid. Publi
Em vigor

DECRETO  Nº. 9 1 7 4 ,  de  17  de dezembro de 2014      

(Declara de Utilidade Pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, área que especifica e dá outras  providências) 

NASSER MARÃO FILHO, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação pela Prefeitura do Município de Votuporanga, por via  amigável ou judicial, faixa de terra, no Município e Comarca de Votuporanga, destinada a adequação do projeto geométrico  para pavimentação da Estrada Municipal Nelson Bolotário -VTG 070, a seguir especificada:

ÁREA
Matrícula: nº 43 724 ( parte)
Proprietários: Adélia Aparecida Porto e esposo José Antonio Schinca Vieira
Área do Imóvel: 0,48,50 ha
Localização: Fazenda Santo Antonio do Viradouro ou Espraiado e Fazenda Marinheiro, no Município e Comarca de Votuporanga-SP 

DESCRIÇÃO PERIMÉTRICA
"Começa no marco cravado junto à margem da antiga estrada municipal, que vai de Votuporanga para Valentim Gentil e divisa de João Possoni ( matrícula nº 32.849), segue confrontando com o João Possoni ( matrícula nº 32.849), com o rumo de 50º45'47" SW, com a distancia de 31,04 metros, até outro marco; deflete à direita, segue confrontando com a área remanescente( Adélia Aparecida Porto e s/m), matrícula nº 43.724, com a distância de 478,41 metros, acompanhando a sua sinuosidade, até outro marco; deflete a direita, segue confrontando com a antiga Estrada Municipal que vai de Votuporanga para Valentim Gentil, com a distância de 503,60 metros, acompanhando  a  sua  sinuosidade,  até  o  marco  inicial,   cravado   junto   à divisa de João Possoni ( matrícula nº 32.849)."

Art. 2º. Fica invocado o caráter de urgência no Processo Judicial de Desapropriação para fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei-Federal nº.2.786, de 21 de maio de 1956 e suas alterações posteriores.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 4º.  Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”,  de  17 de dezembro de 2014.
 

NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
 

Publicado e registrado no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora do Departamento 
                   

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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