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Atualizado em: 13/06/2024 às 08h38
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DECRETO Nº 15866, 22 DE JUNHO DE 2023
Assunto(s): Comissões Municipais, Saúde
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Em vigor
22/06/2023
Em vigor
Alterada
13/11/2023
Alterada pelo(a) Decreto 16375

DECRETO    15 866, de 22 de junho de 2023

 (Constitui a Comissão de Farmácia e Terapêutica da Secretaria Municipal da Saúde)

 JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

 

Considerando o disposto na Portaria nº 3.916/GM, de 30 de outubro de 1998, que institui a Política Nacional de Medicamentos e define as diretrizes, as prioridades e as responsabilidades da Assistência Farmacêutica para os gestores federal, estadual e municipal do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando que o financiamento da assistência farmacêutica é de responsabilidade dos três entes federados, sendo o repasse financeiro regulamentado pelo art. 537, da Portaria da Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017;

Considerando que o Componente Básico de Assistência Farmacêutica inclui os medicamentos que tratam os principais problemas e condições de saúde da população brasileira na Atenção Primária à Saúde e a responsabilidade pela aquisição e pelo fornecimento dos itens à população fica a cargo do ente municipal;

Considerando a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais 2022 elaborado pelo Ministério da Saúde;

Considerando a necessidade de atualizar periodicamente a Relação Municipal de Medicamentos (REMUME) do Município de Votuporanga no intuito de desenvolver estratégias para promoção do uso racional de medicamentos;

Considerando que a elaboração da REMUME é um processo dinâmico e multidisciplinar,

 

DECRETA:

Art.1º Fica constituída a Comissão de Farmácia e Terapêutica da Secretaria Municipal da Saúde, que será composta dos seguintes membros:

I – Representantes da Secretaria Municipal da Saúde:

a)   Ivonete Félix do Nascimento, CPF nº 085.XXX.XXX-08, RG nº 17.XXX.XXX-9, Secretária Municipal da Saúde;

b)   Renata Cristina Martins Ferreira, CPF nº 283.XXX.XXX-21, RG nº 26.XXX.XXX-6.

II- Representantes da Assistência Farmacêutica Municipal:

a)   Henrique Penariol Raia, CPF nº 388.XXX.XXX-96, RG nº 46.XXX.XXX-7;

b)   Ronize Aparecida Domingues de Almeida Prado, CPF nº 200.XXX.XXX-41, RG nº 15.XXX.XXX-1.

III- Representantes dos Farmacêuticos da Atenção Primária:

a)   Amanda Cristina da Silva Alves dos Santos, CPF nº 214.XXX.XXX-95, RG nº 40.XXX.XXX-9;

b)      Janaína Pianta Prince, CPF nº 329.XXX.XXX-92, RG nº 34.XXX.XXX-7.

IV- Representantes dos Farmacêuticos da Urgência/Emergência:

a)      Vanessa Patrícia Dias Silva, CPF nº 360.XXX.XXX-93, RG nº 42.XXX.XXX-8;

b)      Carolina da Silveira Trindade, CPF nº 317.XXX.XXX-47, RG nº 3.XXX.XXX-6.

V- Representante Médico:

a)   Jallys Rafael Gonçalves Pessoa, CPF nº 080.XXX.XXX-23, RG nº 1.XXX.XXX-0.

VI- Representante do Departamento de Gerência Assistencial:

a)      Juliana Carvalho Cunha, CPF nº 296.XXX.XXX-21, RG nº 41.XXX.XXX-8.

VII- Representante do Departamento de Odontologia:

a)   Thaísa Fernandes de Oliveira, CPF nº 723.XXX.XXX-53, RG nº 00XXXXXX-5 -MS.

VIII- Representante do Departamento de Vigilância em Saúde:

a)      Samara Del Pino Fernandes, CPF nº 368.XXX.XXX-08, RG nº 40.XXX.XXX-3.

Art.2º As funções dos membros conselheiros serão exercidas gratuitamente e consideradas como relevantes serviços prestados ao Município.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 13.534, de 26 de agosto de 2021.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 22 de junho de 2023.
 

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

 

 Ivonete Félix do Nascimento
Secretária Municipal da Saúde

 

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil

 

Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.

  

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe da Divisão

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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