DECRETO Nº 20 497, de 26 de junho de 2026
(Dispõe sobre alteração do inciso IV do parágrafo único do art. 2º, do inciso III do art. 4º, bem como do caput e da alínea "b" do inciso I do art. 7º do Decreto nº 13.678, de 4 de novembro de 2021)
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º O inciso IV do parágrafo único do art. 2º, o inciso III do art. 4º, bem como o caput e a alínea “b” do inciso I do art. 7º do Decreto Municipal nº 13.678, de 04 de novembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ..........................................................................................................................
Parágrafo único ............................................................................................................
IV - margem consignável: percentual correspondente a 45% (quarenta e cinco por cento) aplicável sobre a parcela dos vencimentos, salários, proventos e pensões percebidas no mês, compreendendo o padrão de vencimentos acrescido das vantagens pecuniárias que a ele se integram nos termos da lei, as vantagens incorporadas, os adicionais de caráter individual, bem assim as vantagens pessoais ou as fixadas para o cargo de forma permanente por legislação específica, com a dedução dos descontos obrigatórios, sendo 35% (trinta e cinco por cento) para empréstimo consignado e 10% (dez por cento) para a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito, cartão benefício e outros descontos facultativos. Não se incluem, para efeito de aferição da margem consignável, o pagamento de atrasados, indenizações, prêmios e bonificações, salário família, 13º salário, adicional de férias, horas extras, carga suplementar docente e demais verbas de caráter não permanente.
Art. 4º .........................................................................................................................
I - ................................................................................................................................
II - ...............................................................................................................................
III – Empréstimo junto à instituição bancária e administradora de cartão.
Art. 7º As instituições bancárias e administradora de cartão a que se refere o inciso III, do artigo 4º deste Decreto serão credenciadas como consignatárias mediante prova de habilitação jurídica e regularidade fiscal, sem prejuízo de outras condições que a Administração venha a exigir:
I - .................................................................................................................................
a) .................................................................................................................................
b) registro nos órgãos competentes, sendo necessária a entrega da autorização de funcionamento do Banco Central ou contrato direto com Instituições Financeiras que possuam a referida autorização, constando a representatividade para adesão de operações financeiras tais como empréstimos e cartão de crédito, e isentando as Administradoras de Cartão da autorização do Banco Central." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 26 de junho de 2026.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Leandro Vinícius da Conceição
Secretário Municipal da Administração
Nilton Cesar Santiago
Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil
Publicado e registrado no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Departamento
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