Ir para o conteúdo

Prefeitura de Votuporanga e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Votuporanga
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Flickr
Rede Social Instagram
Rede Social Tik Tok
Rede Social Twitter
Rede Social WhatsApp
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI COMPLEMENTAR Nº 495, 07 DE FEVEREIRO DE 2023
Assunto(s): Vencimentos e Salários
Em vigor
LEI   COMPLEMENTAR  Nº 495, de 07 de fevereiro de  2023
 
(Dispõe sobre o pagamento de diferença de vencimento-base para adequação ao Piso Salarial Nacional dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública do ano de 2023 a carreira e cargo que especifica e dá outras providências)
 
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
 
Art. 1º  Aos servidores da carreira do magistério, ocupantes do cargo de Professor de Educação Básica I – PEB I, fica autorizado o pagamento em parcela destacada no holerite, da diferença entre o valor do seu vencimento-base e o valor do piso salarial nacional relativo ao ano de 2023, este calculado proporcionalmente a 32 (trinta e duas) horas semanais.
§1º O pagamento da parcela de que trata o caput perdurará apenas enquanto o vencimento-base dos servidores for inferior ao piso nacional do cargo de Professor de Educação Básica I – PEB I, calculado conforme disposição do caput.
§2º A parcela de que trata o caput servirá de base de cálculo para todos os efeitos legais, inclusive para contribuição previdenciária ao RPPS - Regime Próprio de Previdência Social – VOTUPREV.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2023.
 Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 07 de fevereiro de 2023.
 
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
 
 Andrea Isabel da Silva Thomé
Secretária Municipal da Administração
 
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
 
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
 
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe da Divisão
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 6956, 09 DE FEVEREIRO DE 2023 DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ANEXO I DA LEI Nº 6948 DE 24 DE JANEIRO DE 2023 09/02/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 6948, 24 DE JANEIRO DE 2023 DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA 24/01/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 6947, 24 DE JANEIRO DE 2023 DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE VANTAGENS PECUNIÁRIAS NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 24/01/2023
LEI COMPLEMENTAR Nº 472, 08 DE MARÇO DE 2022 Dispõe sobre o pagamento de diferença de vencimento-base para adequação ao piso salarial profissional nacional dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) e Agentes Comunitários de Saúde (ACS), nos termos das Leis Federais nº 11.350/2006 e 13.708/2018 e dá outras providências 08/03/2022
LEI COMPLEMENTAR Nº 454, 26 DE MAIO DE 2021 Dispõe sobre o acréscimo de 5% (cinco por cento) à margem consignável para descontos e consignações não obrigatórias, da remuneração do servidor já deduzida os descontos legais obrigatórios, de que trata o §2º do artigo 65 da Lei Complementar 187 de 30 de agosto de 2011 26/05/2021
Minha Anotação
×
LEI COMPLEMENTAR Nº 495, 07 DE FEVEREIRO DE 2023
Código QR
LEI COMPLEMENTAR Nº 495, 07 DE FEVEREIRO DE 2023
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.3.4 - 05/06/2023
Copyright Instar - 2006-2023. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia