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LEI COMPLEMENTAR Nº 495, 07 DE FEVEREIRO DE 2023
Assunto(s): Vencimentos e Salários
LEI COMPLEMENTAR Nº 495, de 07 de fevereiro de 2023
(Dispõe sobre o pagamento de diferença de vencimento-base para adequação ao Piso Salarial Nacional dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública do ano de 2023 a carreira e cargo que especifica e dá outras providências)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Aos servidores da carreira do magistério, ocupantes do cargo de Professor de Educação Básica I – PEB I, fica autorizado o pagamento em parcela destacada no holerite, da diferença entre o valor do seu vencimento-base e o valor do piso salarial nacional relativo ao ano de 2023, este calculado proporcionalmente a 32 (trinta e duas) horas semanais.
§1º O pagamento da parcela de que trata o caput perdurará apenas enquanto o vencimento-base dos servidores for inferior ao piso nacional do cargo de Professor de Educação Básica I – PEB I, calculado conforme disposição do caput.
§2º A parcela de que trata o caput servirá de base de cálculo para todos os efeitos legais, inclusive para contribuição previdenciária ao RPPS - Regime Próprio de Previdência Social – VOTUPREV.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2023.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 07 de fevereiro de 2023.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Andrea Isabel da Silva Thomé
Secretária Municipal da Administração
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe da Divisão
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.