DECRETO Nº. 9380 , de 09 de novembro de 2015
(Declara de Utilidade Pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, áreas que destinam-se a abertura de via pública e dá outras providências)
NASSER MARÃO FILHO, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação pela Prefeitura do Município de Votuporanga, por via amigável ou judicial, faixas de terra, destinadas a regularização da abertura do Prolongamento da Rua Augusto Duó entre a Rua José Commar e a Av. José Silva Melo, alargamento da Avenida José Silva Melo e Anexação de Faixa Junto a área pública reservada para a Prefeitura Municipal, a seguir especificada:
ÁREA 1
Local: Rua Augusto Duó, esquina com Rua José Commar , Jardim Paraiso, Município e Comarca de Votuporanga – SP.
Proprietário: João Francisco Crusca, Inaia Alves Crusca, Isabel Rodrigues Crusca, Jorge Luiz Crusca, Antonio Carlos Crusca, José Roberto Crusca e Isabel Cristina Desidério Crusca
Matrícula:36.681
Imóvel: Cadastro Municipal:NO.11.11.27.07- parte do Lote 01 – quadra 15
Área a ser desapropriada: 54,34 m²
DESCRIÇÃO PERIMÉTRICA
“Tem início num ponto na divisa com parte do lote 01 – cadastro NO.11.11.27.07 (faixa de terra ora desapropriada e que será anexada à área pública reservada para a PMV no loteamento Jardim Terras de São José – cadastro NO.11.11.22.01 – transcrição nº 39.959), e a Rua Augusto Duó; daí segue confrontando com esta via pública, numa extensão de 16,75m, até um ponto na divisa com parte do lote 01 – cadastro NO.11.11.27.07 (área remanescente); daí deflete à direita e segue confrontando com esta, numa extensão de 6,07m, até um ponto na divisa com parte do lote 02 – cadastro NO.11.11.27.08 (faixa de terra ora desapropriada, destinada para abertura do prolongamento da Rua Augusto Duó); daí deflete à direita e segue confrontando com esta, numa extensão de 14,75m, até um ponto na divisa com a área remanescente que será anexada à área pública reservada para a PMV no loteamento Jardim Terras de São José, objeto do cadastro NO.11.11.22.01 (transcrição nº 39.959); daí deflete finalmente à direita e segue confrontando com esta área, numa extensão de 2,80m, até o ponto de início desta descrição, totalizando uma área de 54,34m².”
ÁREA 2
Local: prolongamento da Rua Augusto Duó, Jardim Paraiso, Município e Comarca de Votuporanga – SP.
Proprietário: Marina Casemiro Fileto e Guilherme Casemiro Fileto, José Luiz Fileto e Rute Maria Casemiro Fileto.
Matrícula:1970
Imóvel: Cadastro Municipal:NO.11.11.27.08- parte do Lote 02 – quadra 15
Área a ser desapropriada: 205,14 m²
DESCRIÇÃO PERIMÉTRICA
“Tem início num ponto na divisa com o lote 01 – cadastro NO.11.11.27.07 e parte do lote 02 – cadastro NO.11.11.27.08 (área remanescente “A”); daí segue confrontando com esta área remanescente, numa extensão de 16,77m, até um ponto na divisa com parte do lote 03 - cadastro NO.11.11.27.09 (faixa de terra ora desapropriada, destinada para abertura do prolongamento da Rua Augusto Duó); daí deflete à direita e segue confrontando com esta, numa extensão de 14,81m, até um ponto na divisa com parte do lote 02 – NO.11.11.27.08 (área remanescente “B”); daí deflete à direita e segue confrontando com esta, numa extensão de 16,85m, até um ponto na divisa com parte do lote 01 – cadastro NO.11.11.27.07 (faixa de terra ora desapropriada, destinada para abertura do prolongamento da Rua Augusto Duó); daí deflete à direita e segue confrontando com esta, numa extensão de 14,75m, até o ponto de início desta descrição, totalizando uma área de 205,14m².
ÁREA 3
Local: prolongamento da Rua Augusto Duó, Jardim Paraiso, Município e Comarca de Votuporanga – SP.
Proprietário: Marina Casemiro Fileto e Guilherme Casemiro Fileto, José Luiz Fileto e Rute Maria Casemiro Fileto.
Matrícula:1971
Imóvel: Cadastro Municipal:NO.11.11.27.09 - parte do Lote 03 – quadra 15
Área a ser desapropriada: 176,05 m²
DESCRIÇÃO PERIMÉTRICA
“Tem início num ponto na divisa com parte do lote 02 – cadastro NO.11.11.27.08 (faixa de terra ora desapropriada, destinada para abertura do prolongamento da Rua Augusto Duó), e com parte do lote 03 – cadastro NO.11.11.27.09 (área remanescente “1”); daí segue confrontando com parte do lote 03 – cadastro NO.11.11.27.09 (área remanescente “1”), numa extensão de 10,47m, até um ponto na mesma confrontação; daí deflete à esquerda e segue ainda na mesma confrontação, em curva com desenvolvimento de 3,57m e raio de 2,67m, até um ponto na divisa com parte do lote 03 – cadastro NO.11.11.27.09 (faixa ora desapropriada, destinada para alargamento da Avenida José Silva Melo); daí deflete à direita e segue confrontando com esta, numa extensão de 20,61m, até um ponto na divisa com parte do lote 03 – cadastro NO.11.11.27.09 (área remanescente “2”); daí deflete à direita e segue confrontando com esta, em curva com desenvolvimento de 6,62m e raio de 6,07m, até um ponto na mesma confrontação; daí segue em reta ainda na mesma confrontação, numa extensão de 10,04m, até um ponto na divisa com parte do lote 02 – cadastro NO.11.11.27.08 (faixa de terra ora desapropriada, destinada para abertura do prolongamento da Rua Augusto Duó); daí deflete finalmente à direita e segue confrontando com esta, numa extensão de 14,81m, até o ponto de início desta descrição, totalizando uma área de 176,05m².”
ÁREA 4
Local: Avenida José Silva Melo, Jardim Paraiso, Município e Comarca de Votuporanga – SP.
Proprietário: Marina Casemiro Fileto e Guilherme Casemiro Fileto, José Luiz Fileto e Rute Maria Casemiro Fileto.
Matrícula:1971
Imóvel: Cadastro Municipal:NO.11.11.27.09 - parte do Lote 03 – quadra 15
Área a ser desapropriada: 60,59 m²
DESCRIÇÃO PERIMÉTRICA
“Tem início num ponto na divisa com parte do lote 03 – cadastro NO.11.11.27.09 (área remanescente “1”) e com o alinhamento da Avenida José Silva Melo; daí segue confrontando com esta via pública, numa extensão de 33,30m, até um ponto na divisa com o imóvel objeto da matrícula nº 57.440, de propriedade da Prefeitura Municipal de Votuporanga; daí deflete à direita e segue confrontando com este, numa extensão de 3,44m, até um ponto na divisa com parte do lote 03 – cadastro NO.11.11.27.09 (área remanescente “2”); daí deflete à direita e segue confrontando com este, numa extensão de 8,21m, até um ponto na divisa com parte do lote 03 – cadastro NO.11.11.27.09 (faixa de terra ora desapropriada, destinada para abertura do prolongamento da Rua Augusto Duó); daí deflete à esquerda e segue confrontando com esta, numa extensão de 20,61m, até um ponto na divisa com parte do lote 03 – cadastro NO.11.11.27.09 (área remanescente “1”); daí deflete finalmente à direita, e segue ainda na mesma confrontação, em curva com desenvolvimento de 2,87m e raio de 6,29m, até o ponto de início desta descrição, totalizando uma área de 60,59m².”
ÁREA 5
Local: Rua Augusto Duó , Jardim Paraiso, Município e Comarca de Votuporanga – SP.
Proprietário: João Francisco Crusca, Inaia Alves Crusca, Isabel Rodrigues Crusca, Jorge Luiz Crusca, Antonio Carlos Crusca, José Roberto Crusca, Isabel Cristina Desidério Crusca.
Matrícula: 36.681
Imóvel: Cadastro Municipal:NO.11.11.27.07 - parte do Lote 01 – quadra 15
Área a ser desapropriada: 14,29 m²
DESCRIÇÃO PERIMÉTRICA
“Tem início num ponto na divisa com a área pública reservada para a PMV no loteamento Jardim Terras de São José, objeto do cadastro NO.11.11.22.01 (transcrição nº 39.959), e com parte do lote 01 – cadastro NO.11.11.27.07 (faixa de terra a ser desapropriada para prolongamento da Rua Augusto Duó); daí segue confrontando com esta última, numa extensão de 2,80m, até um ponto na divisa com parte do lote 02 - cadastro NO.11.11.27.08 (área remanescente “B”); daí deflete à direita e segue confrontando com esta, numa extensão de 12,34m, até um ponto na divisa com a área pública reservada para a PMV no loteamento Jardim Terras de São José, objeto do cadastro NO.11.11.22.01 (transcrição nº 39.959); daí deflete finalmente à direita e segue confrontando com esta, numa extensão de 14,11m, até o ponto de início desta descrição, totalizando uma área de 14,29m².
Art. 2º. Fica invocado o caráter de urgência no Processo Judicial de Desapropriação para fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de Junho de 1.941, alterado pela Lei-Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956 e suas alterações posteriores.
Art. 3º. As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto, correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 09 de novembro de 2015.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicado e registrado no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora do Departamento
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| DECRETO Nº 16396, 17 DE NOVEMBRO DE 2023 | (Declara de Utilidade Pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, faixa de terra que especifica, pertencente a Leonice Mello Contreira, em cumprimento à decisão Judicial proferida nos autos do processo nº 0002563-46.2022.8.26.0664 e dá outras providencias) | 17/11/2023 |
| DECRETO Nº 15597, 20 DE MARÇO DE 2023 | Revoga em seu inteiro teor o Decreto nº 15.058, de 10 de outubro de 2022 que declara de Utilidade Pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, faixa de terra que especifica, pertencente a Konstru Empreendimentos Imobiliários Ltda., destinada à construção de Unidade Escolar | 20/03/2023 |
| DECRETO Nº 15564, 13 DE MARÇO DE 2023 | Declara de Utilidade Pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, faixa de terra que especifica, pertencente a Antônio Carlos Haddad, destinada ao ajuste geométrico da VTG-040 | 13/03/2023 |
| DECRETO Nº 15417, 25 DE JANEIRO DE 2023 | (Dá nova redação ao Decreto nº 9.337, de 11 de setembro de 2015, que dispõe sobre destinação de áreas e dá outras providências) | 25/01/2023 |
| DECRETO Nº 15058, 10 DE OUTUBRO DE 2022 | Declara de Utilidade Pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, faixa de terra que especifica, pertencente a Konstru Empreendimentos Imobiliários Ltda., destinada à construção de Unidade Escolar | 10/10/2022 |