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Atualizado em: 30/03/2026 às 10h57
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DECRETO Nº 9456, 18 DE MARÇO DE 2016
Assunto(s): Declaração de Utilid. Publi
Em vigor

DECRETO  Nº. 9 456,  de  18  de  março  de  2016   
 
(Declara de Utilidade Pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, imóvel  que especifica e dá outras providências)
 
NASSER MARÃO FILHO, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
 
D E C R E T A:
                  
Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública para fins de  desapropriação pela Prefeitura do Município de Votuporanga, por via amigável ou judicial, imóvel,  destinada ao prolongamento de parte da via pública denominada Rua Dante Furlani, a seguir especificadas:
ÁREA 1
Imóvel: Gleba Rural, INCRA nº 602.078.008.486, Matrícula nº 4.435 - com frente para a Avenida Emilio Arroyo Hernandes, lado par.
Local: Município e Comarca de Votuporanga – SP.
Proprietário: Scamatti & Seller Investimentos O2 SA
Área do Imóvel: Área a ser desapropriada (Faixa “A”) ................ 4.104,36 m²
Limites e confrontações: Obedeceu-se o sentido horário nesta descrição.
 
IMÓVEL: A referida área é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia no vértice M-9, situado na divisa da propriedade de Maria Teresa Queiroz Rodero Marques e outros (matrícula nº5.549), e a propriedade de Monte Líbano Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda Cadastro Municipal NO.21.03.06.01 (matrícula 20.564), assinalado em Planta Anexa, definido pelas Coordenadas do Sistema Plano Topográfico Municipal, este (X) 50.261,9778m e Norte (Y) 53.751,1597m como segue:
“Do vértice M-9 segue no azimute 260º33'03" na extensão de 7,00 metros confrontando com a propriedade de Maria Teresa Queiroz Rodero Marques e outros (matrícula nº5.549) até o vértice P-1; daí deflete a direita e segue com azimute 342º36’13” na extensão de 25,55 metros confrontando com a área remanescente 1 de  propriedade de Scamatti & Seller Investimentos O2 SA (mat. 4.435), até o vértice P-2; daí deflete à direita e segue em curva com desenvolvimento de 157,40 metros e raio de 150,00 metros até o vértice P3; dai segue no azimute 42º43'27" na extensão de 112,62 metros, na mesma confrontação até o vértice M-3; daí deflete à direita e segue confrontando com a margem esquerda do Córrego Marinheirinho  com azimute 102º18’44” na extensão de 15,921 metros até o vértice M3-A localizado na divisa da área remanescente 2 propriedade de  Scamatti & Seller Investimentos O2 SA (mat. 4.435) e margem esquerda do Córrego Marinheirinho; daí deflete novamente à direita e segue com azimute 222º43’27” na extensão de 120,70 até o ponto P-6; daí deflete à esquerda e segue em curva com desenvolvimento de 142,70 metros  e raio de 136,00 metros até o ponto P-5; daí segue no azimute 162º36’13” e extensão de 27,57 metros até o vértice P-4, localizado na divisa da propriedade de Monte Líbano Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda Cadastro Municipal NO.21.03.06.01 (matrícula 20.564); daí deflete finalmente à direita e segue no azimute 261º05’00” na extensão de 7,00 metros até o vértice M-9, marco de início deste roteiro, perfazendo assim uma área de 4.104,36m², a qual será destinada a abertura de via pública.”

ÁREA 2
Local: Estância dos Ipes - Encravada na Fazenda Marinheiro de Cima - Matrícula 5.549 - INCRA nº602.078.009.130-7
Proprietário: Maria Tereza Queiroz Rodero e outros
Área do Imóvel:  Área a ser desapropriada (Faixa “B”) ................ 2.046,30 m²
 
IMÓVEL: “ O perímetro da referida faixa tem início no ponto M-9, definido pelas Coordenadas do Plano Topográfico Municipal E(X) 50.261,9778; N(Y) 53.751,1597, localizado na divisa do cadastro municipal NE.21.03.06.01 (matricula nº20.564) de propriedade de Monte Líbano Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda conforme planta anexa. Daí segue confrontando com o cadastro municipal NE.21.03.06.01 (matricula nº20.564) de propriedade de Monte Líbano Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda no azimute 162º42'13" na extensão de 292,289 metros até o vértice M-5 localizado no alinhamento predial da Rua Dante Furlani; daí deflete a direita e segue no azimute 260º24'01" na extensão de 7,00 metros, na mesma confrontação, até o vértice P2 localizado da divisa da propriedade de Maria Teresa Queiroz Rodeiro Marques e outros (matrícula 5.549); daí deflete a direita e segue, na mesma confrontação, no azimute 342º36'13" na extensão de 292,33 metros até o vértice P1, localizado na divisa da Área remanescente 1 de propriedade de Scamatti & Seller Investimentos O2 SA (matrícula nº4.435) com a Faixa A (desapropriada) de propriedade de Prefeitura do Município de Votuporanga; daí deflete finalmente a direita e segue confrontando com a Faixa "A" (desapropriada) de propriedade de Prefeitura do Município de Votuporanga no azimute 80º33'03" na extensão de 7,00 metros até o vértice M-9, marco de início deste roteiro perimétrico, perfazendo assim uma área de 2.046,30 metros quadrados a qual será destinada a via pública.”
 
Art.  2º.  Fica invocado o caráter de urgência no Processo Judicial de Desapropriação para fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei-Federal nº. 2.786, de 21 de maio de 1956 e suas alterações posteriores.
Art. 3º.  As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 18 de março de 2016.
 
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal

Publicado, registrado no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra. 
                                  
MARCELO MARIN ZEITUNE
Chefe de Gabinete

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 16396, 17 DE NOVEMBRO DE 2023 (Declara de Utilidade Pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, faixa de terra que especifica, pertencente a Leonice Mello Contreira, em cumprimento à decisão Judicial proferida nos autos do processo nº 0002563-46.2022.8.26.0664 e dá outras providencias) 17/11/2023
DECRETO Nº 15597, 20 DE MARÇO DE 2023 Revoga em seu inteiro teor o Decreto nº 15.058, de 10 de outubro de 2022 que declara de Utilidade Pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, faixa de terra que especifica, pertencente a Konstru Empreendimentos Imobiliários Ltda., destinada à construção de Unidade Escolar 20/03/2023
DECRETO Nº 15564, 13 DE MARÇO DE 2023 Declara de Utilidade Pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, faixa de terra que especifica, pertencente a Antônio Carlos Haddad, destinada ao ajuste geométrico da VTG-040 13/03/2023
DECRETO Nº 15417, 25 DE JANEIRO DE 2023 (Dá nova redação ao Decreto nº 9.337, de 11 de setembro de 2015, que dispõe sobre destinação de áreas e dá outras providências) 25/01/2023
DECRETO Nº 15058, 10 DE OUTUBRO DE 2022 Declara de Utilidade Pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, faixa de terra que especifica, pertencente a Konstru Empreendimentos Imobiliários Ltda., destinada à construção de Unidade Escolar 10/10/2022
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