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DECRETO Nº 9624, 13 DE DEZEMBRO DE 2016
Assunto(s): Declaração de Utilid. Publi
Em vigor

DECRETO    Nº. 9624,  de  13   de dezembro   de  2016   

( Declara de Utilidade Pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, imóvel  que especifica e dá outras providências  )
 
NASSER MARÃO FILHO, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
 
D E C R E T A:
                  
Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública para fins de  desapropriação pela Prefeitura do Município de Votuporanga, por via amigável ou judicial, imóvel de propriedade de Priscila Berling Magalhães Real e Sergio Ferreira Real,  destinado à abertura de via pública,  a seguir especificada:
ÁREA
Matrícula:  51.026
Área: 247,45 m²
Local: Sítio Maranata – Gleba “A”- Marinheiro de Cima – Estrada Vicinal Angelo Commar, Distrito , Município e Comarca   de Votuporanga -SP
Proprietário: Priscila Berling Magalhães Real e Sergio Ferreira Real  
                                                               
ROTEIRO:  
IMÓVEL: Inicia no marco P-09A, situado a 15,00 metros do eixo da Estrada Vicinal Ângelo Commar, na divisa com de propriedade da Euclides Facchini Filho e/ou ;daí segue confrontando com a propriedade de Euclides Facchini Filho e/ou, no azimute 95º52’44” , na extensão de 15,00 metros, até o ponto M-09; daí deflete a direita e segue confrontando com a propriedade de Priscila Berling Magalhães Real e/ou, no azimute 30º18’03” na extensão de 36,24 metros, até o ponto M-09B, situado no eixo da Estrada Vicinal Ângelo Commar, sempre 15,00 metros do eixo; daí finalmente deflete a direita e segue confrontando com a Estrada Vicinal Ângelo Commar , no azimute 5º52’44”, na extensão de 33,00 metros até o ponto de início desta descrição perimétrica , perfazendo assim uma área de 247,45 metros quadrados, está destinada a abertura de via pública.
Art.  2º.  Fica invocado o caráter de urgência no Processo Judicial de Desapropriação para fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei-Federal nº. 2.786, de 21 de maio de 1956 e suas alterações posteriores.
Art. 3º.  As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 13 de dezembro de 2016.
 
 
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
 
Publicado, registrado no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.         
                              
MARCELO MARIN ZEITUNE
Chefe de Gabinete

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 16396, 17 DE NOVEMBRO DE 2023 (Declara de Utilidade Pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, faixa de terra que especifica, pertencente a Leonice Mello Contreira, em cumprimento à decisão Judicial proferida nos autos do processo nº 0002563-46.2022.8.26.0664 e dá outras providencias) 17/11/2023
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