DECRETO Nº. 9 670, de 14 de março de 2017
(Dispõe sobre o Comitê de Investimentos do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Votuporanga)
JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º. Fica constituído nos termos deste Decreto, o Comitê de Investimentos, participante do processo decisório quanto à formulação e execução da política de investimentos, sendo responsável pela alocação, realocação, pela avaliação e execução das aplicações e resgates dos Investimentos do Instituto de Previdência do Município de Votuporanga - VOTUPREV, observada a legislação e demais atos normativos aplicáveis a espécie, em vigor.
Art. 2º. O Comitê será composto de 04 (quatro) membros:
I – 02 (dois) membros, sendo o Diretor Presidente e o Diretor do Departamento Administrativo Financeiro do VOTUPREV; e
II – 02 (dois) membros, nomeados pelo Diretor Presidente do VOTUPREV, dentre os segurados ativos e inativos do VOTUPREV.
Parágrafo único. Em caso de empate nas deliberações, o Diretor Presidente do VOTUPREV terá prerrogativa de desempate.
Art. 3º. Todos os membros do Comitê de Investimentos ficam obrigados a se submeter a exame de certificação organizado por entidade autônoma de reconhecida capacidade técnica e difusão no mercado brasileiro de capitais, nos termos das normas federais.
§ 1º. O VOTUPREV poderá oferecer cursos, bem como arcar com as despesas de viagem se necessárias para os treinamentos.
§ 2º. O VOTUPREV poderá arcar com a taxa de inscrição do exame de certificação, uma única vez, para cada membro.
§ 3º. Caso ocorra a reprovação no exame de certificação, o membro reprovado terá 60 dias para comprovar sua certificação, arcando com todos os custos, e não o fazendo será excluído do Comitê de Investimentos, nomeando-se outro segurado para a vaga.
§ 4º. A taxa do exame da certificação do Diretor Presidente, por se tratar de exigência para o exercício do cargo, será suportada pelo próprio, podendo os cursos serem pagos pelo VOTUPREV, até o limite estabelecido em lei municipal.
Art. 4º. O mandato dos membros do Comitê de Investimentos a que alude o inciso II do art. 2º desse Decreto será de 03 (três) anos, permitida uma recondução por igual período.
Art. 5º. O Comitê de Investimentos reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, e extraordinariamente, quando convocado por um de seus membros.
Parágrafo único. Somente terão validade as reuniões do Comitê de Investimentos que contarem com a presença de no mínimo 03 (três) dos seus membros.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados os Decretos nº 8.874 de 2013 e nº 9.518 de 2016.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 14 de março de 2017
JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO
Prefeito Municipal
CÉSAR FERNANDO CAMARGO
Secretário Municipal de Governo
ADAUTO CERVANTES MARIOLA
Presidente do Votuprev
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
CÉSAR FERNANDO CAMARGO
Secretário Municipal de Governo
| Ato | Ementa | Data |
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