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Atualizado em: 13/10/2025 às 09h50
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DECRETO Nº 9997, 24 DE OUTUBRO DE 2017
Assunto(s): Servidores Municipais/Dispensa de ponto
Em vigor

DECRETO  Nº.  9 997, de 24 de outubro de 2017
 
(Dispensa da obrigatoriedade do registro de ponto na Administração Direta o servidor) 
 
JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
 
D E C R E T A
 
Art. 1º.  Fica dispensado da obrigatoriedade do registro de ponto na Administração Direta, a partir de 6 de outubro de 2017, o servidor público municipal, MARCELO PENELLAS LOPES, RG. 18.XXX.XX9-X, CPF. 120.XXX.XXX-64, ocupante do cargo de provimento em comissão de Assessor Especial de Convênios, nos períodos em que estiver executando serviços de Assessoramento e representação do Município na sede da Superintendência do Patrimônio da União em São Paulo. 
Parágrafo único.  O ponto do servidor nestes períodos será aferido e enviado mensalmente, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte a que se referir, pela Superintendência do Patrimônio da União em São Paulo ao Setor de Controle de Frequência de Pessoal da Divisão de Folha de Pagamento da Secretaria Municipal da Administração. 
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 6 de outubro de 2017. 
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 24 de outubro de 2017.
 
 
João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
 
César Fernando Camargo
Secretário Municipal de Governo

Miguel Maturana Filho
Secretário Municipal da Administração
 
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra. 
 
Natália Amanda Polizeli
Diretora da Divisão

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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