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LEI ORDINÁRIA Nº 6941, 12 DE JANEIRO DE 2023
Assunto(s): Auxílio e Subvenções, Orçamento/ Transferência de recursos
Em vigor
 LEI     Nº 6 941, de 12 de janeiro de 2023
 
(Autoriza o Poder Executivo a transferir no exercício de 2023 recursos financeiros através de termo de colaboração e ou fomento, à entidade sem fins lucrativos que especifica, nos termos das Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964)
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
 
 Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir no exercício de 2023, recursos financeiros através de termo de colaboração e ou termo de fomento, à Santa Casa de Misericórdia de Votuporanga, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), na forma do Plano de Trabalho a ser apresentado pela Entidade, a ser pago em parcela única.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão a conta das dotações do Orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 12 de janeiro de 2023.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
 
 Deosdete Aparecido Vechiato
Secretário Municipal da Fazenda
 
 Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
 
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
 
 Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Divisão
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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