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Atualizado em: 18/09/2025 às 15h40
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DECRETO Nº 10184, 17 DE JANEIRO DE 2018
Assunto(s): Desapropriações
Em vigor

DECRETO Nº 10 184, de 17 de janeiro de 2018 
 
(Declara de Utilidade Pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, faixa de terra pertencente a Claudete Terrin Pedro Dal Bem para implantação de galerias de águas pluviais)
 
JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
 
D E C R E T A: 
 
Art. 1º.  Fica declarada de Utilidade Pública a fim de ser desapropriada pela Prefeitura do Município de Votuporanga, por via amigável ou judicial, faixa de terra, destinada a implantação de galerias de águas pluviais, conforme discriminação abaixo:

 

Localização: Gleba rural encravada na Fazenda Marinheiro de Cima, denominada Chácara Três Marias I.
Matrícula: Nº 10.196 – INCRA Nº 602.078.011.690-3
Proprietário: Claudete Terrin Pedro Dal Ben
Área: 1.526,12 m² (um mil  quinhentos e vinte e seis metros quadrados e doze decímetros quadrados)
Roteiro: “A referida faixa  é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia no vértice M-2, assinalado em Planta Anexa, definido pelas Coordenadas do Sistema Plano Topográfico Municipal Este (X)47.817,3487 m e Norte (Y) 48.394,5635 m como segue:
Do vértice M-2 segue confrontando com a Propriedade de Manoel Anzai, Matrícula nº 33.638, no azimute 79º40’06” na extensão de 11,83 metros até o vértice M-3; daí deflete a direita e segue confrontando com a área Remanescente no azimute 201°57’16” na extensão de 152,74 metros, até o vértice M-7, situado no alinhamento da Avenida Coacavo, lado ímpar; daí deflete a direita  e segue pelo alinhamento da Avenida Coacavo, lado ímpar, no azimute 260°44’28” na extensão de 11,69 metros, até o vértice M-8; daí deflete a direita e segue confrontando com a área Remanescente no azimute 21°57’16” na extensão de 152,48 metros, até o vértice M-2, ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área de 1.526,12 m² (um mil quinhentos e vinte e seis metros quadrados e doze decímetros quadrados). 
Art. 2º.  Fica invocado o caráter de urgência no Processo Judicial de Desapropriação para fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei-Federal nº.2.786, de 21 de maio de 1956 e suas alterações posteriores.
Art. 3º.  As despesas decorrentes da execução do presente Decreto, correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º.  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 17 de janeiro de 2018

 

 

João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal


César Fernando Camargo

Secretário Municipal de Governo


Jorge Augusto Seba
Secretário Municipal de Planejamento


Douglas Lisbôa da Silva
Procurador Geral do Município

 
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra. 

   
Natália Amanda Polizeli
Diretora da Divisão         

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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