DECRETO N°. 11 092, de 28 de fevereiro de 2019
(Dispõe sobre reabertura até 29 de março de 2019 do prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal - REFIS no Município de Votuporanga, no exercício de 2019)
JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do Parágrafo único do art. 2o da
Lei n° 6.346, de 05 de fevereiro de 2019,
DECRETA:
Art. 1º Passa a vigorar com a redação que se segue o art. 1º do
Decreto n° 11.049, de 07 de fevereiro de 2019:
“Art. 1º O prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal — REFIS 2019 no Município de Votuporanga, no exercício de 2019, será até 29 de março de 2019.” (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 28 de fevereiro de 2019.
João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
César Fernando Camargo
Secretário Municipal de Governo
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
Natália Amanda PoIizeli Rodrigues
Chefe da Divisão