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Atualizado em: 30/04/2025 às 11h58
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DECRETO Nº 18933, 25 DE ABRIL DE 2025
Assunto(s): Auxílio e Subvenções
Em vigor
DECRETO Nº 18 933, de 25 de abril de 2025

(Dispõe sobre alteração do art. 4º do Decreto nº 11.237, de 25 de abril de 2019, que regulamenta a Lei nº 5.291, de 26 de junho de 2013 e alterações posteriores, sobre provisão de benefícios eventuais na modalidade auxílio-funeral da Política de Assistência Social e dá outras providências).

JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1° O Art.4º do Decreto nº 11.237, de 25 de abril de 2019, que regulamenta a Lei nº 5.291, de 26 de junho de 2013 e alterações posteriores, sobre provisão de benefícios eventuais na modalidade auxílio-funeral da Política de Assistência Social, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º .................................................................................................................................
..............................................................................................................................................
§ 1º O benefício previsto no inciso I do “caput” será concedido às pessoas falecidas comprovadamente residentes no município de Votuporanga/SP, independentemente do lapso temporal, que por ventura vieram a óbito fora da extensão territorial municipal e conforme estabelecido no art. 9º da Lei nº 6.170, de 12 de abril de 2018, suas alterações e regulamentações ou as que as sucederem, e será requerido em conformidade aos artigos 5º e 6º deste Decreto, através de seu Anexo I, cujas vias deverão ser impressas e entregues obrigatoriamente aos órgãos da administração pública municipal responsáveis pela efetivação do benefício.
§ 2º Os benefícios previstos nos incisos II e III do “caput” serão concedidos às pessoas falecidas comprovadamente residentes no município de Votuporanga/SP, independentemente do lapso temporal, que por ventura vieram a óbito fora da extensão territorial municipal em conformidade aos artigos 5º e 6º deste Decreto, através de seu Anexo I, cujas vias deverão ser impressas e entregues obrigatoriamente aos órgãos da administração pública municipal responsáveis pela efetivação do benefício.
§ 3º O benefício previsto no inciso IV do “caput” será concedido às pessoas falecidas comprovadamente residentes no município de Votuporanga/SP, independente do lapso temporal, que por ventura vierem a óbito fora da extensão territorial municipal, limitando-se ao território do Estado de São Paulo e será requerido em conformidade aos artigos 5º e 6º deste Decreto, através de seu Anexo II, cujas vias deverão ser impressas e entregues obrigatoriamente aos órgãos da administração pública municipal responsáveis pela efetivação do benefício.
§ 4º A cessão de sepultura temporária, benefício previsto no inciso V do “caput”, ocorrerá em cemitérios existentes no município de Votuporanga/SP, a critério da  administração Municipal, atenderá às pessoas falecidas comprovadamente residentes no município de Votuporanga/SP e será requerida em conformidade aos artigos 5º e 6º deste Decreto, através de seu Anexo III, cujas vias deverão ser impressas e entregues obrigatoriamente aos órgãos da administração pública municipal responsáveis pela efetivação do benefício.
.................................................................................................................................................
§ 5º Poderá ser utilizado sistema informatizado (ou similares) que contemplem a emissão dos formulários para concessão do auxílio-funeral, atendendo aos incisos I ao V do “caput”.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 25 de abril de 2025.

Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal

Meire Regina de Azevedo
Secretária Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Social

Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil

Publicado e registrado no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Departamento
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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