DECRETO Nº 18 918, de 17 de abril de 2025
(Dispõe sobre as áreas de abrangência do Programa Saúde da Família – PSF e do Programa Agentes Comunitários de Saúde – PACS, nos termos da Lei Complementar nº 556, de 16 de abril de 2025)
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art.1º Em cumprimento ao disposto na Lei Complementar nº 556, de 16 de abril de 2025, as áreas de abrangência do Programa Saúde da Família – PSF e do Programa Agentes Comunitários de Saúde – PACS ficam definidas conforme Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 17 de abril de 2025.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Ivonete Félix do Nascimento
Secretária Municipal da Saúde
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil
Publicado e registrado no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Departamento
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.