DECRETO N° 11 922, de 10 de janeiro de 2020
(Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 132.600,00, autorizada pela
Lei n° 6466 de 12 de novembro de 2019)
JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Anual da Prefeitura do Município de Votuporanga, um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 132.600,00 (cento e trinta e dois mil e seiscentos reais), destinados a:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
04 Departamento de Habitação
747 16.482.0016.2044.0000 Ordenamento Urbano 3.600,00
3.3.90.48.00 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOA FÍSICA
02 PREFEITURA MUNICIPAL
12 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
06 Departamento de Fiscalização de Obras
1056 15.451.0024.2160.0000 Prédios Institucionais 56.500,00
3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
02 PREFEITURA MUNICIPAL
17 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
1451 08.241.0055.2155.0000 Cons. do Sistema Único de Assist. Social 72.500,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
TOTAI....................................RS 132.600.00
Art. 2º A cobertura do Crédito Adicional Suplementar autorizado pelo artigo 1° deste decreto será com recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
04 Departamento de Habitação
743 16.482.0016.2043.0000 Ordenamento Urbano 3.600,00
3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
02 PREFEITURA MUNICIPAL
12 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
05 Departamento de Qualidade Urbana e Rural
987 15.452.0030.2073.0000 Gestão dos Serviços Urbanos e Rurais 56.500,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
02 PREFEITURA MUNICIPAL
17 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
1536 08.244.0055.2129.0000 Cons. do Sistema Único de Assist. Social 72.500,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
TOTAL......................................R$ 132.600,00
Art. 3º Fica autorizada a Secretaria Municipal da Fazenda a proceder às adequações necessárias nos anexos II e III da
lei n° 6465 de 12 de novembro de 2019 - Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, anexos V e VI da
Lei 6466, de 12 de novembro de 2019 - Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020, autorizado pelo Artigo 21 da
Lei 6466 de 12 de novembro de 2019.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 10 de janeiro de 2020.
João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
César Fernando Camargo
Secretário Municipal de Governo
Deosdete Aparecido Vechiato
Respondendo pela Secretaria Municipal da Fazenda
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe da Divisão