DECRETO Nº 18 149, de 06 de janeiro de 2025
(Dispõe sobre reabertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 30.000,00, autorizada pela Lei nº 7.182, de 15 de outubro de 2024, regulamentado pelo Decreto nº 17.889, de 16 de outubro de 2024)
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1° Fica reaberto no Orçamento Anual da Prefeitura do Município de Votuporanga, um crédito adicional especial, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), destinados a:
Órgão: 02 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 06 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
Unidade Executora: 06 – Segurança Alimentar e Nutricional
Função 08 – Assistência Social
Sub Função 306 – Alimentação e Nutrição
Programa 0037 – Fomentar a Segurança Alimentar e Nutricional
Projeto 2039 – Segurança Alimentar e Nutricional
4.0.00.00 Despesas de Capital
4.4.00.00 Investimentos
4.4.90.00 Aplicações Diretas
4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente
Fonte 02 - Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados
Valor R$ 30.000,00
Art. 2º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 1º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso I da Lei Federal nº. 4.320/64, proveniente de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 06 de janeiro de 2025.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Deosdete Aparecido Vechiato
Secretário Municipal da Fazenda
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Respondendo pela Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicado e registrado na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Divisão
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.