Ir para o conteúdo

Prefeitura de Votuporanga e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Previsão do tempo para hoje.
21°
27°
Prefeitura de Votuporanga
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Flickr
Rede Social Instagram
Rede Social Tik Tok
Rede Social WhatsApp
Rede Social X
Rede Social Youtube
Legislação
Atualizado em: 30/12/2024 às 11h44
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 18083, 19 DE DEZEMBRO DE 2024
Assunto(s): Conselhos Municipais
Em vigor
DECRETO Nº 18 083, de 19 de dezembro de 2024

(Nomeia os membros do Conselho Consultivo de Turismo do Consórcio de Turismo Intermunicipal da Região Turística “Maravilhas do Rio Grande” - COTIMARG)

JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados como membros, para exercerem as funções de representação do Município de Votuporanga no Conselho Consultivo de Turismo, órgão colegiado de natureza consultiva para assessoramento do Consórcio de Turismo Intermunicipal da Região Turística “Maravilhas do Rio Grande” (COTIMARG):
I- Representante da sociedade civil ou iniciativa privada integrante do Fórum Permanente de Turismo da Região Turística “Maravilhas do Rio Grande”:
a) Marcelo de Souza Caseli, RG nº 24.XXX.XXX-3, CPF nº 892.XXX.XXX-04.
II- Representante do poder público integrante do Fórum Permanente de Turismo da Região Turística “Maravilhas do Rio Grande”:
a) Ormélio Caporalini Filho, RG nº 15.XXX.XXX-0, CPF nº 076.XXX.XXX-40.
Art. 2º O exercício das atividades pertinentes ao Conselho Consultivo de Turismo do Consórcio de Turismo Intermunicipal da Região Turística “Maravilhas do Rio Grande” (COTIMARG) será considerado de relevante importância para a comunidade e ao desenvolvimento do turismo no Município e Região.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº. 15.868, de 22 de junho de 2023.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 19 de dezembro de 2024.

Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal

Janaina Cristina da Silva
Secretária Municipal da Cultura e Turismo

Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil


Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Divisão
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 20170, 06 DE MARÇO DE 2026 Constitui o Conselho de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Negra para o biênio de 2026 a 2028 06/03/2026
DECRETO Nº 20160, 05 DE MARÇO DE 2026 Nomeia os membros do Conselho Consultivo de Turismo do Consórcio de Turismo Intermunicipal da Região Turística “Maravilhas do Rio Grande” COTIMARG 05/03/2026
DECRETO Nº 20072, 12 DE FEVEREIRO DE 2026 Dispõe sobre a prorrogação do mandato do Conselho Municipal de Defesa da pessoa com Deficiência – CMDPcD, por 60 dias e dá outras providências 12/02/2026
DECRETO Nº 20065, 11 DE FEVEREIRO DE 2026 Dispõe sobre a substituição de membro junto ao Conselho Municipal dos Diretos da Criança e do Adolescente – CMDCA, composto através do Decreto nº 19.673, de 07 de novembro de 2025 11/02/2026
DECRETO Nº 20041, 06 DE FEVEREIRO DE 2026 Dispõe sobre a substituição de membro junto ao Conselho Municipal dos Diretos da Criança e do Adolescente – CMDCA, composto através do Decreto nº 19.673, de 07 de novembro de 2025 06/02/2026
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 18083, 19 DE DEZEMBRO DE 2024
Código QR
DECRETO Nº 18083, 19 DE DEZEMBRO DE 2024
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.5 - 08/01/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia