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Atualizado em: 16/12/2024 às 10h01
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DECRETO Nº 12158, 19 DE MARÇO DE 2020
Assunto(s): covid
Em vigor
DECRETO N°. 12 158, de 19 de março de 2020.

(Decreta medidas visando evitar aglomerações no Comércio, na Indústria e na área de Serviços, de proteção de servidores acima de 60 (sessenta) anos de idade e Gestantes, além daqueles que tiverem o isolamento determinado pela Secretaria Municipal da Saúde e dá outras providências.)

JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Votuporanga, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);
Considerando a Portaria n° 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);
Considerando o contido na Lei Federal n°l3.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enffentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;
Considerando o contido na Portaria n°356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);
Considerando a gravidade e letalidade da doença em pessoas com mais de 60 (sessenta) anos de idade e os cuidados necessários com as gestantes;
Considerando o disposto no Decreto Estadual n°64.862, de 13 de março de 2020; e
Considerando o Decreto Municipal n° 12.151, de 16 de março de 2020.

DECRETA:

Art. 1º Ficam dispensados por tempo indeterminado, os servidores municipais acima de 60 (sessenta) anos de idade e gestantes, além daqueles que tiverem o isolamento determinado pela Secretaria Municipal da Saúde, os quais deverão se manter em isolamento em suas residências, conforme orientação da Secretaria Municipal da Saúde, sob pena de aplicação de sanções disciplinares. Excetuam-se da dispensa que trata este artigo os servidores da área de saúde.
Art. 2º Durante o período de Emergência em Saúde Pública, fica reduzido o atendimento ao público nas repartições públicas municipais, exceto nas Unidades de Saúde do Município, o qual ocorrerá de segunda a sexta-feira, das 10:00 às 13:00h.
Art. 3º Fica suspenso o ponto eletrônico digital em todas as repartições públicas municipais, os quais deverão ser substituídos por crachá magnético, a partir de 23 de março de 2020, sob orientação da Secretaria Municipal $e Administração.
Art. 4º Mediante avaliação da Chefia imediata e desde que não haja prejuízo para os serviços públicos da Unidade, deverão ser deferidas aos servidores, férias acumuladas ou antecipadas as férias programadas, com priorização para os servidores que se enquadrem nas situações do art. Io deste decreto.
Art. 5º Os servidores de que trata o art. 1º deste decreto poderão ser convocados a retomarem ao trabalho em até 24 horas, a critério da Administração.
Art. 6º Nas Indústrias, deverá ser garantida a distância mínima de 01 (um) metro entre trabalhadores em seus postos de trabalho, inclusive durante as refeições.
Art. 7º No Comércio em geral, deverá ser garantida a área mínima livre de 02 (dois) metros quadrados, por cliente dentro do estabelecimento, mediante a distribuição e controle de senhas.
Art. 8º Nas atividades do setor de prestação de Serviços, deverá ser garantida a área mínima livre de 02 (dois) metros quadrados por cliente e por funcionário.
Art. 9º Nas salas de velório, deverá ser garantido o máximo de 10 (dez) pessoas, sob a administração da Secretaria da Cidade.
Art. 10. Fica recomendado que não sejam realizadas atividades nos Templos de qualquer Culto ou Doutrina, afim de evitar a aglomeração de pessoas e a propagação do coronavírus.
Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 19 de março de 2020.

João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
 
César Fernando Camargo
Secretário Municipal de Governo
 
Márcia Cristina Fernandes Prado Reina
Secretária Municipal da Saúde 


Douglas Lisboa da Silva
Procurador Geral do Município

 
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra
 
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe da Divisão
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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